TJDFT - 0711234-43.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711234-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAKIMA PEREIRA DE SOUZA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Baixo os autos em diligência.
CHAMO O FEITO À ORDEM.
ID 191544911 - foi determinada a baixa do réu CARTAO BRB S/A, tendo sido instaurado o processo por superendividamento em face do réu BRB BANCO DE BRASILIA SA, decisão esta data de 01/04/2024.
Ocorre que há notícia nos autos da cessão dos respectivos créditos em favor de NAVARRA SA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São Paulo, na Alameda Santos, nº 200, Cerqueira César, CEP 01418-000, do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 52.***.***/0001-30, cuja cessão data de 28/06/2024.
DECIDO.
De início, destaco às partes que a dita cessão foi supostamente celebrada em data posterior à instauração do processo por superendividamento, estando, portanto, o crédito tratado nestes autos, a despeito da titularidade de qual credor, sujeito às regras da Lei de Repactuação.
Assim, em razão disso, mantenho o réu BRB BANCO DE BRASILIA SA no polo passivo.
Inclua-se a ré NAVARRA no polo passivo, inclusive para fins de patrocínio.
Proíbo a ré NAVARRA de cobrar/executar em outros processos judiciais a dívida tratada nestes autos, até o deslinde desta demanda, considerando todos os contratos entre as partes originárias, eis que quando adquiriu as dívidas já estava instaurado o processo por superendividamento.
Pena de multa a ser oportunamente fixada.
Feito, intimem-se os réus, no prazo de 15 dias, para ciência desta decisão e para que comprovem a cessão do crédito específico, já que na cessão consta a informação de descrição de tal crédito em arquivo eletrônico conforme Anexo I do Termo de Cessão, o qual não juntado.
Notem as partes que a cessão de créditos deve conter a descrição dos créditos específicos cedidos, com a descrição precisa do devedor e dos contratos, além do valor.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
28/04/2025 10:07
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/12/2024 10:05
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:05
Outras decisões
-
12/11/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711234-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAKIMA PEREIRA DE SOUZA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO A informação trazida pelo autor peça de ID 199876834 não responde a questão ventilada na decisão de ID 196538595, as quais independentes da determinação repassada ao réu.
Assim, confiro ao autor o prazo de 15 dias, para que atenda objetivamente o comando de ID 196538595, sob pena de preclusão.
Decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
31/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
31/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/06/2024 13:42
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
17/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:31
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/06/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:42
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711234-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAKIMA PEREIRA DE SOUZA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Às partes para que atendam aos seguintes comandos específicos: 1) ao réu - para que esclareça o alegado descumprimento da liminar de ID 157207148, concedida em sede recursal, alegado pela parte autora no ID 192885369; 2) a autora - para que informe o valor máximo mensal que poderá dispor para pagamento dos contratos no prazo máximo de 5 anos, apresentando via do contracheque atualizado e extrato da conta bancária.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Após, tornem conclusos para análise de julgamento antecipado.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
31/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 12:42
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
31/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 18:08
Juntada de Petição de impugnação
-
13/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/04/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711234-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAKIMA PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DESPACHO De início, destaco que a demanda versa sobre repactuação de dívidas, tendo havido a desistência quanto ao réu CARTÃO BRB, o que homologado por sentença.
Diante dos termos da certidão de ID 177611750 e do decurso do prazo "in albis" aos réus, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da r. sentença.
Feito, proceda à baixa do réu CARTAO BRB S/A.
Lado outro, considerando que o feito prosseguirá em face do réu BANCO BRB, não tendo este apresentado contestação após a conciliação frustrada, instauro o processo por superendividamento. Às partes para que, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão: 1) réu - comprove o principal devido de cada contrato objeto de repactuação, facultando-se a atualização somente pela média do INPC no último ano ou nos últimos cinco anos. 2) autora - informe se há credores a incluir e indique o valor máximo mensal que poderá dispor para pagamento dos contratos no prazo máximo de 5 anos, apresentando via do contracheque atualizado e extrato da conta bancária.
Tal intimação visa constatar se a autora possui condições de realizar o pagamento, ao menos, do mínimo garantido ao réu (CDC, Art. 104-B, § 4º).
Decorrido o prazo acima, tornem imediatamente conclusos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
01/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/03/2024 11:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711234-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAKIMA PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para a parte autora acostar o comprovante da inscrição do nome da autora no cadastro de inadimplentes.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
14/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 09:25
Recebidos os autos
-
15/01/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/11/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:48
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:25
Extinto o processo por desistência
-
10/08/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/08/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:37
Outras decisões
-
08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/06/2023 00:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
16/06/2023 15:55
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/06/2023 15:25
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de NAKIMA PEREIRA DE SOUZA em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 00:33
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 15:40
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/03/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/03/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
02/03/2023 15:19
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:25
Recebidos os autos
-
01/03/2023 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 19:50
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 13/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/11/2022 13:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/11/2022 00:56
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 16:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 17:56
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:56
Revogada decisão anterior datada de 12/09/2022
-
08/11/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/10/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de NAKIMA PEREIRA DE SOUZA em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2022 17:10
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
20/08/2022 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/08/2022 18:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 14:42
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2022 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/07/2022 20:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 15:28
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/07/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 13:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/07/2022 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 14:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
06/07/2022 14:26
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:26
Declarada incompetência
-
05/07/2022 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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