TJDFT - 0704945-80.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 02:16
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:12
Homologada a Desistência do Recurso
-
28/03/2025 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
28/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704945-80.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS AGRAVADO: RODRIGO SAMPAIO MOTTA D E S P A C H O Considerando a limitada cognição dos embargos de declaração para o reconhecimento de vícios na decisão recorrida, intime-se o embargante para em 5 (cinco) dias se manifestar sobre possível não conhecimento do recurso.
Brasília, 26 de março de 2025 18:14:30.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
26/03/2025 22:39
Recebidos os autos
-
26/03/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
26/03/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 18:33
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230, 1230, 0050)
-
18/03/2025 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
18/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestações
-
12/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:16
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
09/03/2025 21:35
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
07/03/2025 15:14
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
06/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/03/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/03/2025 13:15
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/03/2025 20:07
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
10/12/2024 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
10/12/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
20/11/2024 02:15
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:15
Decorrido prazo de RODRIGO SAMPAIO MOTTA em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 09:22
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/11/2024 09:22
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
06/11/2024 09:22
Recurso especial admitido
-
04/11/2024 13:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/11/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/11/2024 12:44
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/10/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
16/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/10/2024 11:59
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/10/2024 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 21:54
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
19/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/09/2024 19:21
Juntada de Petição de recurso especial
-
05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
22/08/2024 17:47
Conhecido o recurso de RODRIGO SAMPAIO MOTTA - CPF: *91.***.*40-83 (EMBARGANTE) e não-provido
-
22/08/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:43
Juntada de intimação de pauta
-
01/08/2024 10:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/07/2024 20:22
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
18/07/2024 13:59
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 07:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
09/07/2024 07:03
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS.
IMPENHORABILIDADE.
MITIGAÇÃO.
EFETIVIDADE DO PROCESSO EXECUTIVO.
PENHORA DE PERCENTUAL.
CABÍVEL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1. “A Corte Especial, ao julgar o EREsp 1.518.169/DF, entendeu que a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc., prevista no art. 649, IV, do CPC/1973 (correspondente ao art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada a fim de satisfazer crédito de natureza não alimentar, desde que preservado o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família”. (AgInt no RCD no REsp 1865625/DF, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2021, DJe 28/04/2021) 2.
Necessário entender que, conforme o entendimento mais moderno do Superior Tribunal de Justiça, é possível mitigar a regra da impenhorabilidade dos honorários e autorizar a penhora de parte da remuneração do devedor, respeitada a sua dignidade. 3.
Diante da possibilidade de mitigação da impenhorabilidade salarial, deve-se buscar a efetividade do processo executivo, tornando-se cabível a penhora para o pagamento da dívida exequenda. 4.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. -
21/06/2024 12:27
Conhecido o recurso de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (AGRAVANTE) e provido
-
20/06/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/05/2024 11:05
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
02/05/2024 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
30/04/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704945-80.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS AGRAVADO: RODRIGO SAMPAIO MOTTA D E S P A C H O A parte agravante peticiona no ID 58389638 colacionando novos documentos.
Assim, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte agravada para se manifestar sobre tais documentos no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, retire-se o feito da pauta de julgamento.
Brasília, 26 de abril de 2024 13:11:01.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
28/04/2024 22:05
Deliberado em Sessão - Retirado
-
28/04/2024 22:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes
-
26/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/04/2024 20:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
26/03/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 16:18
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 09:27
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 09:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
22/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0704945-80.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS AGRAVADO: RODRIGO SAMPAIO MOTTA D E S P A C H O A parte agravada ao apresentar resposta ao agravo de instrumento juntou diversos documentos (ID 56790183), assim, em observância ao devido processo legal e ao contraditório, intime-se a parte agravante para se manifestar sobre os documentos juntados no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto as partes que o presente recurso não comporta dilação probatória.
Brasília - DF, 13 de março de 2024 12:44:12.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
13/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
12/03/2024 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:21
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2024 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
15/02/2024 12:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/02/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/02/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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