TJDFT - 0719639-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 13:22
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de ARLETE ALVES RIBEIRO em 03/04/2024 23:59.
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21/03/2024 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/03/2024 07:52
Juntada de Certidão
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21/03/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719639-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARLETE ALVES RIBEIRO REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CERTIDÃO Remeto os presentes autos ao gabinete para análise dos seguintes itens necessários para cumprimento da ordem de arquivamento: 1) Há recomendação de SELO HISTÓRICO (fundamentado pelo Magistrado)? 2) Há ação que constitua: Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral? 3) (...) 4) (...) 5) NÃO há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, dentre outros)? 6) NÃO há precatórios ou RPV pendente de sentença extintiva OU não se aplica a este processo? 7) NÃO há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos OU não se aplica a este processo? 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados, no caso de recurso/agravo/incidentes processuais autuados em apartado OU não se aplica a este processo? BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 14:55:21. -
20/03/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:00
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719639-06.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARLETE ALVES RIBEIRO REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ARLETE ALVES RIBEIRO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora (Id 189356611), extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
13/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 18:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 16:02
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:02
Extinto o processo por desistência
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10/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/03/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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