TJDFT - 0706763-80.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Réu GUILHERME NEVES FAUSTINO TAVARES(...)E na terceira e última fase de fixação de pena, não verifico causas de aumento ou diminuição da pena a ser considerada, razão pela qual tornadefinitiva a pena, em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e multa no valor de 12 (doze) dias-multa,correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal, da época dos fatos.O Réu GUILHERME NEVES FAUSTINO TAVARES iniciará o cumprimento da pena emregime semiaberto, em harmonia com o disposto no artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, haja vista já ser reincidente. 2) RéuALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ(...)E na terceira e última fase de fixação de pena, não verifico causas de aumento ou diminuição da pena a ser considerada, razão pela qual tornadefinitiva a pena, em 01 (um) ano de reclusão e multa no valor de 10 (dez) dias-multa,correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal, da época dos fatos.O Réu ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ cumprirá a pena emregime aberto, em harmonia com o disposto no artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, haja vista não ser reincidente. 3) Réu SAMUEL RODRIGUES DE ALMEIDA(...)E na terceira e última fase de fixação de pena, não verifico causas de aumento ou diminuição da pena a ser considerada, razão pela qual tornadefinitiva a pena, em 01 (um) ano de reclusão e multa no valor de 10 (dez) dias-multa,correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal, da época dos fatos.O Réu SAMUEL RODRIGUES DE ALMEIDA cumprirá a pena emregime aberto, em harmonia com o disposto no artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, haja vista não ser reincidente. 3) Réu SAMUEL RODRIGUES DE ALMEIDA(...)E na terceira e última fase de fixação de pena, não verifico causas de aumento ou diminuição da pena a ser considerada, razão pela qual tornadefinitiva a pena, em 01 (um) ano de reclusão e multa no valor de 10 (dez) dias-multa,correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal, da época dos fatos.O Réu SAMUEL RODRIGUES DE ALMEIDA cumprirá a pena emregime aberto, em harmonia com o disposto no artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, haja vista não ser reincidente. -
17/09/2025 00:00
Intimação
Isto posto,JULGO PROCEDENTEa denúncia, para CONDENAR o RéuALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ, GUILHERME NEVES FAUSTINO TAVARES e SAMUEL RODRIGUES DE ALMEIDA, qualificados nos autos: 1) ao pagamento da quantia de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), como montante mínimo, a título de reparação dos danos causados pela infração; 2) nas penas do art. 171,caput, do Código Penal. 1) Réu GUILHERME NEVES FAUSTINO TAVARES E na terceira e última fase de fixação de pena, não verifico causas de aumento ou diminuição da pena a ser considerada, razão pela qual tornadefinitiva a pena, em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e multa no valor de 12 (doze) dias-multa,correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal, da época dos fatos.
O Réu GUILHERME NEVES FAUSTINO TAVARES iniciará o cumprimento da pena emregime semiaberto, em harmonia com o disposto no artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, haja vista já ser reincidente.
A Folha Penal do Acusado GUILHERME NEVES FAUSTINO TAVARES apresenta outras anotações penais, com condenação transitada em julgado (ID 242257491).
Portanto, suas condições subjetivas não comportam o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos, razão pela qual, nos termos do art. 43 e seguintes, do Código Penal, deixo de proceder tal substituição. 2) RéuALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ E na terceira e última fase de fixação de pena, não verifico causas de aumento ou diminuição da pena a ser considerada, razão pela qual tornadefinitiva a pena, em 01 (um) ano de reclusão e multa no valor de 10 (dez) dias-multa,correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal, da época dos fatos.
O Réu ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ cumprirá a pena emregime aberto, em harmonia com o disposto no artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, haja vista não ser reincidente.
A Folha Penal do Acusado ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ apresenta outras anotações penais, mas sem notícia de condenação transitada em julgado (ID 243257489).
Portanto, suas condições subjetivas comportam o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos, razão pela qual, nos termos do art. 43 e seguintes, do Código Penal, substituo a pena do Acusado em tela por uma outra restritiva de direitos, pena esta a ser estabelecida pela vara de execuções penais, por ocasião da execução da pena. 3) Réu SAMUEL RODRIGUES DE ALMEIDA E na terceira e última fase de fixação de pena, não verifico causas de aumento ou diminuição da pena a ser considerada, razão pela qual tornadefinitiva a pena, em 01 (um) ano de reclusão e multa no valor de 10 (dez) dias-multa,correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal, da época dos fatos.
O Réu SAMUEL RODRIGUES DE ALMEIDA cumprirá a pena emregime aberto, em harmonia com o disposto no artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, haja vista não ser reincidente.
A Folha Penal do Acusado SAMUEL RODRIGUES DE ALMEIDA apresenta outras anotações penais, mas sem notícia de condenação transitada em julgado (ID 243257493).
Portanto, suas condições subjetivas comportam o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos, razão pela qual, nos termos do art. 43 e seguintes, do Código Penal, substituo a pena do Acusado em tela por uma outra restritiva de direitos, pena esta a ser estabelecida pela vara de execuções penais, por ocasião da execução da pena. -
15/09/2025 19:18
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 19:18
Julgado procedente o pedido
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15/09/2025 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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15/09/2025 16:42
Recebidos os autos
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27/08/2025 21:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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18/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
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09/07/2025 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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30/06/2025 23:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2025 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 10:46
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRITAG 3ª Vara Criminal de Taguatinga Processo: 0706763-80.2023.8.07.0007 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Estelionato (3431) Inquérito: 150/2023 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ, SAMUEL RODRIGUES DE ALMEIDA, GUILHERME NEVES FAUSTINO TAVARES DESPACHO Nada há a prover.
Venham as alegações finais da defesa, por memoriais, prazo legal, nos termos da decisão de ID 230336392.
Taguatinga-DF, 9 de maio de 2025.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito -
12/05/2025 07:40
Recebidos os autos
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12/05/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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29/04/2025 17:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/04/2025 17:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
No mais, nada há a prover acerca do requerimento de ID 2309917819.
Vale lembrar que pedidos desta natureza devem ser endereçados ao juízo cível.Venham as alegações finais das partes, por memoriais e no prazo legal. -
03/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2025 13:41
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:41
Indeferido o pedido de #Oculto#
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31/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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26/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 14:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
25/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 20:14
Juntada de Certidão
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08/11/2024 20:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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22/10/2024 13:52
Recebidos os autos
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22/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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05/09/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 08:37
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
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10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:00
Intimação
Assim, com base nos artigos 316, 282, I e II, e § 6º, e 319 e seguintes, todos do Código de Processo, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA decreta em desfavor de Alexandre Francklin Silva Flores Cruz e Samuel Rodrigues de Almeida, qualificados nos autos, MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DAS SEGUINTES CAUTELARES (sob pena de novamente ser decretada a prisão em caso de descumprimento):1) proibição de mudança de endereço e/ou local onde pode ser localizado, número de telefone ou de se ausentar do Distrito Federal sem prévia comunicação ao juízo;2) comparecimento a todos os atos do processo.Intimem-se, sendo a Defesa dos acusados Alexandre Francklin Silva Flores Cruz e Samuel Rodrigues de Almeida inclusive para dizer se ratifica ou não a prova oral produzida antecipadamente. -
02/07/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2024 07:14
Recebidos os autos
-
02/07/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 07:14
Revogada a Prisão
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24/06/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 17:44
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2024 17:44
Desentranhado o documento
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24/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
23/06/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 18:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 16:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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18/06/2024 18:25
Determinada a citação de Sob sigilo
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18/06/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 07:30
Recebidos os autos
-
18/06/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 07:30
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
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17/06/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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07/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
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09/05/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 162, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8166 / 3103-8031/ 3103-8030 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0706763-80.2023.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALEXANDRE FRANCKLIN SILVA FLORES CRUZ, SAMUEL RODRIGUES DE ALMEIDA, GUILHERME NEVES FAUSTINO TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei audiência de instrução e julgamento para o dia 18/06/2024 16:00 através do sistema Microsoft/Teams, conforme dados da reunião abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGUyNmNhOTEtNjIwNy00YzE1LWEyYjEtMThhOGU3ODM1MGJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ff75e45e-35ed-4020-be27-7c56480e9cbc%22%7d Taguatinga-DF, 18 de março de 2024, 21:32:43.
JOSELIA FREIRES DA SILVA DE SOUSA Servidor Geral -
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 21:33
Juntada de Certidão
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18/03/2024 21:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 16:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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15/03/2024 18:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 00:00
Intimação
Diante do comparecimento em Juízo, inclusive com a constituição de advogado para patrocinar sua defesa, (ID 187290518), dou o réu GUILHERME NEVES FAUSTINO TAVARES por citado nesta data e determino a retomada da marcha do processo e do prazo prescricional, outrora suspenso por força da decisão de ID 176805038, em relação a ele.Por fim, considerando que o art. 3º, “caput”, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 481/2022 do CNJ, admite a possibilidade de realização de audiências telepresenciais por solicitação das partes, intimem-se o Ministério Público e a Defesa para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse de que a audiência de instrução seja efetuada por videoconferência.
Ficam as partes advertidas que eventual silêncio será interpretado como anuência à realização da audiência por videoconferência pela Plataforma “Microsoft TEAMS”.
Na oportunidade, o Órgão Ministerial ainda deverá se manifestar acerca de eventual interesse na antecipação de provas quanto aos demais acusados. -
12/03/2024 13:18
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
29/02/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 07:15
Recebidos os autos
-
31/10/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 07:15
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
27/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
25/10/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:51
Publicado Edital em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 13:36
Expedição de Edital.
-
25/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 10:57
Recebidos os autos
-
17/08/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
09/08/2023 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:54
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/06/2023 18:41
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/06/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
01/06/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 19:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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