TJDFT - 0742586-70.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DAYANE DOMINGUES DA FONSECA em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0742586-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSCELINO FARIA SOARES EXECUTADO: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 20:02:43.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de DAYANE DOMINGUES DA FONSECA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 22:56
Recebidos os autos
-
20/03/2025 22:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 17:38
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
27/02/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 22:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0742586-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSCELINO FARIA SOARES EXECUTADO: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA CERTIDÃO Fica a parte RÉ intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 217588973, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 14:36:22.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DAYANE DOMINGUES DA FONSECA em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0742586-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSCELINO FARIA SOARES EXECUTADO: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA CERTIDÃO Fica a parte RÉ intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 213953778, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 16:15:34.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado, com resolução do mérito com fundamento no art. 487, inc.
III, b, do CPC.Em relação à expedição de alvará eletrônico, conforme solicitado na petição id 209787207, fica a Defensoria Pública intimada a comprovar que a parte exequente concorda com a liberação dos honorários sucumbenciais à Defensoria Pública antecipadamente ao adimplemento total da dívida pela parte executada, tendo em vista que a procuração outorgada abrange somente poderes gerais (id 142041036), no prazo de 20 (vinte) dias úteis, já computada a dobra legal. -
23/09/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 21:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado, com resolução do mérito com fundamento no art. 487, inc.
III, b, do CPC.Em relação à expedição de alvará eletrônico, conforme solicitado na petição id 209787207, fica a Defensoria Pública intimada a comprovar que a parte exequente concorda com a liberação dos honorários sucumbenciais à Defensoria Pública antecipadamente ao adimplemento total da dívida pela parte executada, tendo em vista que a procuração outorgada abrange somente poderes gerais (id 142041036), no prazo de 20 (vinte) dias úteis, já computada a dobra legal. -
09/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:39
Homologada a Transação
-
05/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
14/08/2024 12:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:13
Outras decisões
-
12/08/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/07/2024 04:14
Decorrido prazo de DAYANE DOMINGUES DA FONSECA em 17/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:49
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:49
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2023 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:55
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
01/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:26
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
21/07/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
20/07/2023 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/07/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DAYANE DOMINGUES DA FONSECA em 05/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2023 15:56
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/06/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:07
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 13:56
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/03/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:18
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/03/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 21:26
Recebidos os autos
-
22/03/2023 21:26
Outras decisões
-
22/03/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/03/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 21:12
Recebidos os autos
-
08/02/2023 21:12
Outras decisões
-
01/02/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/01/2023 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/01/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2023 16:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/01/2023 18:25
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 18:25
Declarada incompetência
-
27/01/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/01/2023 23:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2022 17:42
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/11/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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