TJDFT - 0714610-82.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/05/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/05/2025 18:17
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de LUIZ FRANK DOS SANTOS VIEIRA em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/04/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714610-82.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FRANK DOS SANTOS VIEIRA REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DESPACHO Acordo firmado com terceiro estranho ao feito (Banco Pan) não é passível de homologação nos autos desta demanda.
Assim, intimem-se autor (para que confirme acordo e satisfação) e réu (para, quem sabe, juntar outro e correto termo de acordo).
Prazo: 10 dias.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/04/2025 16:44
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714610-82.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: LUIZ FRANK DOS SANTOS VIEIRA REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
LUIZ FRANK DOS SANTOS VIEIRA, em desfavor de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:40
Deferido o pedido de LUIZ FRANK DOS SANTOS VIEIRA - CPF: *66.***.*33-91 (EXEQUENTE).
-
13/03/2025 11:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/02/2025 05:21
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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08/12/2024 17:10
Recebidos os autos
-
08/12/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/12/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIZ FRANK DOS SANTOS VIEIRA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/02/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 02:01
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 29/11/2022 23:59.
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21/11/2022 19:29
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 09:29
Recebidos os autos
-
03/11/2022 09:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/10/2022 07:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 18/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/10/2022 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 19:33
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2022 01:04
Publicado Sentença em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 11:36
Recebidos os autos
-
22/09/2022 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2022 22:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/09/2022 08:55
Recebidos os autos
-
14/09/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/09/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de LUIZ FRANK DOS SANTOS VIEIRA em 06/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 16:13
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2022 17:43
Juntada de Petição de impugnação
-
15/08/2022 17:35
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 13:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 10:06
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 15:18
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2022 07:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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