TJDFT - 0707309-16.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 18:53
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
02/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 18:57
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/03/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ANA LUCIA CABRAL DE SOUSA em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707309-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA CABRAL DE SOUSA EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Antes de apreciar o pedido de pagamento de honorários contratuais formulado pelas patronas da autora na petição de ID 226490114, intime-as para colacionarem aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o original do contrato rubricado em todas as páginas, uma vez que o documento de ID 226490115 ostenta apenas a última página da avença, se tratando as demais de arquivos editáveis, inclusive com comentários.
Na oportunidade, caberá ela justificar, ainda, como chegou à divisão destacada em sua manifestação.
Vindo a resposta e sanada tais pendências, expeça-se o Ofício a que se refere a decisão de ID 226248473, prosseguindo em seus ulteriores termos quanto ao débito remanescente. -
07/03/2025 18:53
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 14:56
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (EXECUTADO), JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (EXECUTADO) em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707309-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA CABRAL DE SOUSA EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO As partes executadas intimadas dos bloqueios judiciais de ID 223691185 (R$ 18.210,72) e de ID 224163840 (R$ 15.553,58), no valor total de R$ 33.764,30 (trinta e três mil setecentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos), deixaram transcorrer in albis o prazo para se insurgir contra as aludidas indisponibilidades, razão pela qual as CONVERTO em penhora e PROCEDO a sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento parcial do débito.
Intimem-se as partes, devendo a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da importância mencionada, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC/2015, de preferência de conta que tenha como chave PIX vinculada o CPF dela, ou de suas patronas.
Vindo a informação aos autos e preclusa a presente decisão, oficie-se ao Banco de Brasília - BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela credora.
Sem prejuízo, compulsando-se os autos, verifica-se que, conforme ressaltado pela credora ao ID 224016522, o aludido montante não se presta à quitação integral da pendência.
Isso porque os cálculos de ID 218915894 e ID 223907964, não consideraram os honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) do valor da condenação fixados pelo acórdão de ID 217338622.
Ademais, não tendo as devedoras efetuado o pagamento da dívida dentro do prazo a que se referiu a decisão de ID 218915892, incidentes, ainda, as penalidades a que se referem o art. 523, § 1º, do CPC/2015, as quais, também, não foram computadas no cálculo de ID 218915894.
Logo, forçoso reconhecer como ainda sendo devida a importância residual de R$ 5.379,56 (cinco mil trezentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), nos termos do cálculo juntado pela credora ao ID 224016525, decotado todo montante acima delineado (R$ 39.143,86 - R$ 18.210,72 - R$ 15.553,58).
Desse modo, finalizadas todas as providências acima delineadas, proceda-se a nova pesquisa SISBAJUD nos ativos financeiros das executadas quanto ao débito remanescente ora apurado. -
18/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:48
Deferido em parte o pedido de ANA LUCIA CABRAL DE SOUSA - CPF: *10.***.*81-58 (EXEQUENTE)
-
14/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/02/2025 15:18
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:23
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 07:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/01/2025 11:37
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (EXECUTADO), JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (EXECUTADO) em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 09:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2024 19:17
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:17
Deferido em parte o pedido de ANA LUCIA CABRAL DE SOUSA - CPF: *10.***.*81-58 (REQUERENTE)
-
27/11/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/11/2024 09:42
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (REQUERIDO), JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (REQUERIDO) em 26/11/2024.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANA LUCIA CABRAL DE SOUSA em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ANA LUCIA CABRAL DE SOUSA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 16/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2024 04:31
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:31
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ANA LUCIA CABRAL DE SOUSA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/07/2024 03:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 03:38
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:38
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:38
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 19:11
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/06/2024 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:39
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 20:02
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/06/2024 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/06/2024 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/06/2024 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 22:46
Recebidos os autos
-
29/05/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/05/2024 11:21
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
15/05/2024 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:42
Recebidos os autos
-
14/05/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/03/2024 13:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2024 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
12/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/03/2024 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708320-89.2024.8.07.0000
Nadia Lima Correa
Rosana Maria de Oliveira e Silva
Advogado: Lucca Espirito Santo Moreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 16:09
Processo nº 0705327-13.2024.8.07.0020
Daianny Jessica Reis Lima
Banco J. Safra S.A
Advogado: Andrielle Bernardes Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 17:52
Processo nº 0733286-78.2022.8.07.0003
Rosana de Cassia Gonzaga de Almeida
Milene Aparecida Nunes dos Santos
Advogado: Rosana de Cassia Gonzaga de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 15:31
Processo nº 0707309-16.2024.8.07.0003
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Ana Lucia Cabral de Sousa
Advogado: Juliana Iglesias Medeiros Salles
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 19:08
Processo nº 0708887-23.2024.8.07.0000
Edilei Xaga Batista dos Santos
Geraldo Barbosa Leal
Advogado: Luana Ramos Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 23:21