TJDFT - 0705327-13.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 12:14
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
17/07/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por DAIANNY JESSICA REIS LIMA, em desfavor de BANCO J.
SAFRA S.A, partes qualificadas nos autos.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
01/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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01/07/2024 10:31
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:31
Julgado improcedente o pedido
-
14/06/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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12/06/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/06/2024 12:28
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/05/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:29
Decorrido prazo de DAIANNY JESSICA REIS LIMA em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:37
Decorrido prazo de DAIANNY JESSICA REIS LIMA em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/05/2024 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:30
Recebidos os autos
-
13/05/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/05/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:53
Recebida a emenda à inicial
-
04/04/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/04/2024 10:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 13:31
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:30
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/03/2024 21:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705327-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAIANNY JESSICA REIS LIMA REQUERIDO: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) juntar aos autos cópia do comprovante de residência atual e em nome da requerente (conta de água, luz, telefone, etc.), nesta Circunscrição Judiciária, para verificação da competência deste Juízo; b) regularizar a capacidade jurídica, juntando aos autos o instrumento de outorga de poderes ao advogado signatário da petição inicial.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/03/2024 19:06
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/03/2024 17:59
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
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