TJDFT - 0707964-94.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
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01/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de VIRGINIA SOARES ANDRADE em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707964-94.2024.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc.
II, da Portaria nº 02 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte sucumbente para o recolhimento das custas processuais finais do recurso, conforme disposto na(o) decisão/acórdão.
Brasília/DF, 8 de julho de 2024.
Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da 1ª Turma Cível -
08/07/2024 15:09
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
-
04/07/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2024 16:28
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de VIRGINIA SOARES ANDRADE em 03/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ECC DF SERVICOS DE ENGENHARIA E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:01
Publicado Ementa em 11/06/2024.
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14/06/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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23/05/2024 18:53
Conhecido o recurso de ECC DF SERVICOS DE ENGENHARIA E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-86 (AGRAVANTE) e provido
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23/05/2024 16:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 13:30
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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10/04/2024 02:15
Decorrido prazo de VIRGINIA SOARES ANDRADE em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
O cotejo dos autos enseja a certeza de que o instrumento está adequadamente formado e que a decisão agravada fora prolatada no trânsito do cumprimento de sentença que maneja a agravante em desfavor da agravada, indeferindo o pedido de penhora de percentual do salário da excutida, com o que não se conformara, fazendo o inconformismo o objeto deste recurso.
Essas inferências legitimam o processamento do agravo, porquanto se enquadra nas hipóteses que legitimam seu manejo, consoante artigo 1.015 do estatuto processual.
Alinhadas essas considerações e ante a circunstância de que a parte agravante não formulara pedido de antecipação da tutela recursal, à agravada para, querendo, contrariar o recurso no prazo legalmente assinalado para esse desiderato.
I.
Brasília-DF, 12 de março de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator -
12/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/03/2024 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
01/03/2024 14:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/03/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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