TJDFT - 0716841-82.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 13:49
Baixa Definitiva
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07/08/2024 13:46
Juntada de decisão de tribunais superiores
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02/04/2024 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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02/04/2024 19:02
Juntada de Certidão
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25/03/2024 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de SUELEN & LAGO SPETTOSGOURMET RESTAURANTES LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0716841-82.2022.8.07.0003 AGRAVANTE: SUELEN & LAGO SPETTOSGOURMET RESTAURANTES LTDA - ME AGRAVADO: GILBERTO SANTOS DESPACHO SUELEN & LAGO SPETTOSGOURMET RESTAURANTES LTDA - ME se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Afirma que a decisão impugnada usurpou a competência da Corte Superior.
Assevera que a matéria está prequestionada.
Aponta a não incidência dos enunciados 283 e 284, ambos da Súmula do STF, aduzindo que não há deficiência na fundamentação do apelo.
Sustenta que a tese recursal não demanda revolvimento de fatos e provas, a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
07/03/2024 09:08
Recebidos os autos
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07/03/2024 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 09:08
Recebidos os autos
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07/03/2024 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 11:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/03/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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04/03/2024 11:30
Recebidos os autos
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04/03/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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01/03/2024 08:26
Decorrido prazo de GILBERTO SANTOS - CPF: *39.***.*62-68 (RECORRIDO) em 29/02/2024.
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01/03/2024 02:23
Decorrido prazo de GILBERTO SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 14:55
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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31/01/2024 15:08
Juntada de Petição de agravo
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19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de GILBERTO SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de GILBERTO SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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04/12/2023 15:26
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/12/2023 15:26
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/12/2023 15:26
Recurso Especial não admitido
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24/11/2023 02:16
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 11:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/11/2023 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/11/2023 10:50
Recebidos os autos
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23/11/2023 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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23/11/2023 09:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 20:42
Juntada de Certidão
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21/11/2023 20:42
Juntada de Certidão
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21/11/2023 20:41
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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21/11/2023 16:44
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/11/2023 17:45
Juntada de Petição de recurso especial
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19/10/2023 10:02
Publicado Ementa em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 15:33
Conhecido o recurso de SUELEN & LAGO SPETTOSGOURMET RESTAURANTES LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-35 (APELANTE) e não-provido
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11/10/2023 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 14:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/09/2023 14:39
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/09/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2023 18:20
Recebidos os autos
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09/05/2023 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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09/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 14:04
Recebidos os autos
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28/04/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 08:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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04/04/2023 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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04/04/2023 14:21
Recebidos os autos
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04/04/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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01/04/2023 09:52
Recebidos os autos
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01/04/2023 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/04/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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