TJDFT - 0701045-53.2024.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
17/10/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:23
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 07:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
08/07/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 17:25
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0701045-53.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO HIGOR ANDRADE DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a Defesa intimada do inteiro teor da sentença proferida nos autos.
São Sebastião/DF 1 de julho de 2024.
CARLOS LEONARDO RIBEIRO DE JESUS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
01/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:39
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 09:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
24/06/2024 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:45
Expedição de Ata.
-
11/06/2024 12:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2024 14:40, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
11/06/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 14:40, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
15/05/2024 18:03
Expedição de Ata.
-
15/05/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 19:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 16:40, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
14/05/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 07:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 19:22
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 16:40, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
10/04/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 14:40, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
09/04/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0701045-53.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO HIGOR ANDRADE DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (RÉU PRESO) Vistos etc.
Citado pessoalmente (ID n. 188168632), o acusado apresentou resposta à acusação (ID n. 191681240).
Procuração no ID n. 191681242.
Compulsando as peças de acusação e de defesa, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária.
O fato narrado na denúncia é típico e ausentes, em princípio, excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade.
O acusado foi preso pela prática, em tese, do delito previsto no art. 14 da Lei n.º 10.826/03.
A prisão preventiva foi decretada para a garantia da ordem pública, conforme decisão de ID n. 186478581.
Examinados os autos, verifico que não houve alteração fática ou jurídica do cenário que justificou a custódia cautelar, razão pela qual ratifico aquela decisão e determino a reavaliação de ofício da prisão, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta data.
Designe-se audiência de instrução, observando-se as normas editadas pela Corregedoria do TJDFT aplicáveis ao caso.
Considerando que a audiência por videoconferência se mostrou frutífera, e atento ao mandamento constitucional da duração razoável do processo, determino a realização da audiência por meio do TEAMS.
Registre-se nos autos o link para participação, se faltante tal providência.
A fim de viabilizar a realização da audiência, ficam as partes intimadas a fornecerem contato telefônico ou e-mail (se faltantes), inclusive das testemunhas arroladas, podendo tal documento ficar com anotação de sigilo (cadastramento a cargo do peticionante).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Acaso o endereço seja em área rural, as partes ficam intimadas a fornecer telefone e coordenadas de GPS para melhor localização.
Requisite-se.
Intimem-se.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA JUIZ DE DIREITO [4] Testemunhas arroladas pelo Ministério Público (ID n. 187057121, pág. 2): 1) David Moreira da Silva Júnior, policial militar; 2) Anderson Sousa de Freitas, policial militar; 3) Soldado “G.
Soares” referenciado na Ocorrência Policial.
Testemunhas arroladas pela Defesa (ID n. 191681240): - "Desde já requer a oitiva das mesmas testemunhas arroladas pelo Ilustre Representante do Parquet". -
05/04/2024 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 02:57
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0701045-53.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO HIGOR ANDRADE DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a defesa de ANTONIO HIGOR ANDRADE DE ARAUJO intimada para apresentação da Resposta à Acusação no prazo legal.
São Sebastião/DF 14 de março de 2024.
CARLOS LEONARDO RIBEIRO DE JESUS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
18/03/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 02:45
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0701045-53.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO HIGOR ANDRADE DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a defesa de ANTONIO HIGOR ANDRADE DE ARAUJO intimada para apresentação da Resposta à Acusação no prazo legal.
São Sebastião/DF 14 de março de 2024.
CARLOS LEONARDO RIBEIRO DE JESUS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
14/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
20/02/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 17:45
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
-
15/02/2024 17:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/02/2024 14:19
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
13/02/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2024 12:04
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/02/2024 12:04
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
13/02/2024 12:04
Homologada a Prisão em Flagrante
-
13/02/2024 09:41
Juntada de gravação de audiência
-
13/02/2024 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
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12/02/2024 15:33
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/02/2024 11:44
Juntada de laudo
-
12/02/2024 07:34
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/02/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 23:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
11/02/2024 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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