TJDFT - 0742339-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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25/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:27
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de MYRIAM DA SILVA BASTOS em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido lançado na inicial e autorizo que seja levantado pela Sra.
Myriam da Silva Bastos (RG nº 312.873 SSP/DF e CPF nº *38.***.*21-04), junto à Seção de Pagamento de Aposentadorias e Pensões da Procuradoria Geral do Trabalho, os seguintes valores deixados por Fernando Ernesto de Andrade Coura (em vida, portador do CPF nº *02.***.*28-04): a) PAE/abono variável (período de janeiro/1998 a agosto de 1999) e o respectivo recálculo corrigido; b) crédito retroativo de proventos de 2018; Dou FORÇA DE ALVARÁ à presente sentença, a fim de que a beneficiária possa fazer o levantamento dos valores descritos nas alíneas acima, quando houver disponibilidade de orçamento para o adimplemento.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
Comunique-se desta sentença, a SEÇÃO DE PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DA PROCURADORIA GERAL DO TRABALHO.
Registro que não há mais necessidade de o referido órgão transferir para conta judicial o valor discutido neste feito, devendo fazer o pagamento diretamente à Sra.
Myriam da Silva Bastos (RG nº 312.873 SSP/DF e CPF nº *38.***.*21-04), quando houver disponibilidade de orçamento para o adimplemento.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
25/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0742339-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO De ordem, fica a parte REQUERENTE intimada a se manifestar acerca do ofício de ID 189838083, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
13/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:38
Juntada de Ofício
-
05/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 04:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 01/02/2024 23:59.
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30/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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29/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 19:42
Recebidos os autos
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27/11/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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27/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:59
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 11:41
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:41
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/10/2023 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 09:41
Recebidos os autos
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16/10/2023 09:41
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/10/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 18:31
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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11/10/2023 15:33
Distribuído por sorteio
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11/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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