TJDFT - 0705408-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:32
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 16:56
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:56
Outras decisões
-
30/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:23
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/07/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:07
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:45
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
22/04/2025 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:11
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
17/03/2025 13:06
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
16/03/2025 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2025 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2025 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2025 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2025 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 20:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 20:49
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 20:46
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 20:40
Juntada de Alvará de soltura
-
14/03/2025 20:40
Juntada de Alvará de soltura
-
14/03/2025 20:26
Recebidos os autos
-
14/03/2025 20:26
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
12/03/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/03/2025 11:25
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 12:25
Juntada de laudo
-
05/06/2024 11:06
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 11:06
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/06/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/06/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 18:04
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/05/2024 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 02:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:00
Outras decisões
-
07/05/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/05/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0705408-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE CARLOS MARTINS ALVES JUNIOR, MARCOS VINICIUS GRIGORIO SOUSA, RAFAEL ARRUDA BARRETO CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) DEFESA(S) do(a)(s) acusado(a)(s) intimada(s) para apresentar(em) as alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 29 de abril de 2024.
LEONARDO PORTELA ALVES FORTES DA SILVA 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
29/04/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 03:10
Publicado Ata em 25/04/2024.
-
24/04/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n.: 0705408-19.2024.8.07.0001 - 5ª Vara de Entorpecentes Às 17h07 do dia 22 de abril de 2024, nesta cidade de Brasília/DF, iniciou-se audiência, presidida pela Meritíssima Juíza, Dra.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER, comigo, Secretário de Audiência, tendo como acusados JOSE CARLOS MARTINS ALVES JUNIOR; MARCOS VINICIUS GRIGORIO SOUSA e RAFAEL ARRUDA BARRETO (PRESOS, requisitados no sistema prisional conforme ID 191902364).
Feito o pregão, a ele responderam o Dr.
Leonardo Carneiro Britto, Promotor de Justiça; os Drs.
Osmar Marcelino Lacerda Junior – OAB/DF 72170 e Camila Caroline Dias Frazão - OAB/DF 71545, na Defesa do acusado JOSE CARLOS; e a Dra.
Thays Fernandes Alves – OAB/DF 58061, na Defesa dos acusados MARCOS e RAFAEL.
Presentes os réus JOSE CARLOS MARTINS ALVES JUNIOR, que no ato da audiência reconheceu a Dra.
Camila Caroline Dias Frazão - OAB/DF 71545 como sua legítima procuradora, nos termos do art. 266 do CPP, juntamente a seu advogado constituído previamente, Dr.
Osmar Marcelino Lacerda Junior – OAB/DF 72170; MARCOS VINICIUS GRIGORIO SOUSA e RAFAEL ARRUDA BARRETO.
Presente(s) a(s) testemunha(s) comum(uns) Alessandro Ribeiro De Sousa, Policial Militar, matrícula 215.026-3; e Gabriel Magalhães Custódio, Policial Militar, matrícula 735.952-7.
Presente(s), também, a(s) testemunha(s) de Defesa de JOSE CARLOS, Abraão Alves Ferreira, Delegado De Polícia, matrícula 238.907-X; e Giovani Costa Silva, Escrivão De Polícia, matrícula 236.000-4.
Presente(s), também, a(s) testemunha(s) de Defesa de MARCOS, E.
S.
D.
J..
Iniciada a AUDIÊNCIA, foi(ram) ouvida(s) a(s) testemunha(s) Gabriel Magalhães Custódio, Policial Militar; Alessandro Ribeiro De Sousa, Policial Militar; Giovani Costa Silva, Escrivão De Polícia; Abraão Alves Ferreira, Delegado De Polícia; e E.
S.
D.
J., conforme registros de áudio e vídeo em apartado.
A(s) testemunha(s) foi(ram) devidamente identificada(s), tendo declinado seus dados.
A seguir, após entrevista reservada com a defesa, o(a) acusado(a) MARCOS VINICIUS GRIGORIO SOUSA foi interrogado(a), conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
O acusado informou que não possui filhos.
A seguir, após entrevista reservada com a defesa, o(a) acusado(a) RAFAEL ARRUDA BARRETO foi interrogado(a), conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
O acusado informou que possui 1 filho com a idade de 4 meses, o qual estava sob sua responsabilidade e de sua companheira antes de sua prisão.
O acusado fez uso de seu direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, após entrevista reservada com a defesa, o(a) acusado(a) JOSE CARLOS MARTINS ALVES JUNIOR foi interrogado(a), conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
O acusado informou que possui 2 filhos com as idades de 2 anos e 6 meses e 13 anos, os quais estavam sob sua responsabilidade antes de sua prisão, o mais novo autista.
O acusado fez uso de seu direito constitucional de permanecer em silêncio.
Pela MMª.
Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Determino o prazo de 5 (cinco) dias para a Defesa de JOSE CARLOS juntar procuração aos autos relativa à Dra.
Camila Caroline Dias Frazão - OAB/DF 71545.
Oficie-se à Delegacia de Polícia para que junte com urgência o Laudo da Quebra de Sigilo Telemático.
Com a juntada, encaminhem-se os autos às partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, independente de nova conclusão.
Ata conferida pelas partes.
Acusação e Defesa manifestaram concordância com os termos da ata, conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
A Ata segue assinada pela Juíza nos termos da portaria conjunta 52/2020, art. 3º, parágrafo 3º.
Registre-se.” Nada mais havendo encerrou-se o presente termo.
Eu, Avner Gomes Pinheiro, o digitei. -
23/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 18:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 17:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/04/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:06
Outras decisões
-
11/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Por essas razões, indefiro o pedido formulado no ID n. 191448934.Intime-se. -
02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:51
Outras decisões
-
01/04/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
01/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
JOSE CARLOS MARTINS ALVES JUNIOR - CPF/CNPJ: *39.***.*69-58, MARCOS VINICIUS GRIGORIO SOUSA - CPF/CNPJ: *63.***.*40-76 e RAFAEL ARRUDA BARRETO - CPF/CNPJ: *89.***.*98-73 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Processo: 0705408-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Réu: JOSE CARLOS MARTINS ALVES JUNIOR e outros Inquérito Policial: 110/2024 da 8ª Delegacia de Polícia (SIA) Ocorrência Policial: 720/2024 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de ID n. 191099758, pela não localização da testemunha de defesa E.
S.
D.
J., de ordem, intimo a defesa do réu para que, com URGENCIA, apresente endereço válido com CEP, e preferencialmente com contato telefônico, para possibilitar o cumprimento da intimação, bem como a participação da testemunha na audiência.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 12:21:00.
LEONARDO PORTELA ALVES FORTES DA SILVA Servidor Geral -
25/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:59
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:29
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
A denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas no bojo do Auto de Prisão em Flagrante n. 110/2024 – 08ª DP/PCDF.
Dessa forma, como a materialidade e os indícios de autoria emergem em condições suficientes, RECEBO A DENÚNCIA.
Registre-se.
Procedam-se às comunicações de praxe.Defiro a prova testemunhal requerida.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/04/2024 às 17h.Nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade telepresencial.
Desse modo, os réus presos e as testemunhas policiais/agentes públicos participarão do ato por videoconferência.
Quanto aos demais participantes, Ministério Público, Defesa e demais testemunhas deverão participar do ato na forma presencial.
Intimem-se.Cite-se.
Requisite-se.
Intimem-se. -
18/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:31
Expedição de Ofício.
-
16/03/2024 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 17:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
15/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:31
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/03/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/03/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a advogada constituída por MARCOS e RAFAEL para oferecer resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55, “caput”, da Lei n. 11.343/06. -
11/03/2024 15:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
10/03/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2024 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/03/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:24
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 15:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
27/02/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 07:58
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:58
Mantida a prisão preventida
-
26/02/2024 07:58
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
23/02/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/02/2024 01:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/02/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 08:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 23:31
Recebidos os autos
-
19/02/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
19/02/2024 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/02/2024 07:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2024 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
18/02/2024 08:27
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/02/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2024 15:41
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
17/02/2024 15:39
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
17/02/2024 15:39
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
17/02/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 11:31
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/02/2024 11:31
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
17/02/2024 11:31
Homologada a Prisão em Flagrante
-
17/02/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2024 03:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2024 03:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2024 03:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 20:24
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/02/2024 09:50
Juntada de laudo
-
16/02/2024 06:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 06:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 06:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 06:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 06:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 04:34
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
16/02/2024 01:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
15/02/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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