TJDFT - 0758267-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758267-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVONE FRANCISCA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 16:53:42.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
06/09/2024 19:37
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758267-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVONE FRANCISCA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 16:53:42.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/09/2024 20:19
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/08/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/08/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 16:24
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 16:24
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/05/2024 16:07
Outras decisões
-
22/05/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
22/05/2024 16:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/05/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:05
Recebidos os autos
-
11/04/2024 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/03/2024 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758267-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: IVONE FRANCISCA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor, bem como, caso pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá informar sobre este interesse e instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 14 de março de 2024 12:30:30.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
15/03/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 21:37
Recebidos os autos
-
15/02/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 21:37
em cooperação judiciária
-
15/02/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/02/2024 11:44
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/02/2024 11:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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08/02/2024 10:29
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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08/02/2024 10:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/02/2024 10:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de IVONE FRANCISCA GOMES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:48
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
28/12/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
19/12/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:56
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:56
Julgado procedente o pedido
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14/12/2023 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/12/2023 17:09
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:56
Outras decisões
-
11/10/2023 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/10/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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