TJDFT - 0745831-89.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 18:34
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 17:47
Recebidos os autos
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25/07/2024 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0745831-89.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: MARIA ZILMAR MARQUES LEBRE REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intime-se a parte ré para o oferecimento de contrarrazões à apelação (ID 202067905).
Prazo: 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC.
Brasília/DF, 28/06/2024.
JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
28/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
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26/06/2024 21:02
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 13:08
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:08
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/05/2024 13:21
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:30
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:30
Outras decisões
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05/04/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:00
Publicado Ficha de inspeção judicial em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0745831-89.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: MARIA ZILMAR MARQUES LEBRE REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade.
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia, Tema Repetitivo 1150, foram firmadas as seguintes teses pelo c.
STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Assim, de ordem e, nos termos da Portaria 1/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a aplicação, neste processo, das teses firmadas no repetitivo, facultando-se à parte autora a desistência da ação, caso a tese seja contrária ao direito postulado, conforme previsão contida no § 1º do art. 1.040 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 13/03/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
13/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:55
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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14/08/2023 15:50
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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14/08/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/08/2023 15:23
Processo Desarquivado
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20/07/2023 17:42
Arquivado Provisoramente
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20/07/2023 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/07/2023 17:41
Processo Desarquivado
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03/05/2023 17:11
Arquivado Provisoramente
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03/05/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 14:51
Recebidos os autos
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27/04/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/04/2023 14:51
Outras decisões
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12/04/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 13:54
Recebidos os autos
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31/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/03/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 12:32
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 03:36
Publicado Certidão em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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24/02/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 16:35
Juntada de Certidão
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23/02/2023 20:43
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 14:14
Recebidos os autos
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31/01/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 14:14
Recebida a emenda à inicial
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23/01/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/01/2023 18:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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07/12/2022 10:01
Recebidos os autos
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07/12/2022 10:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/12/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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02/12/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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