TJDFT - 0745186-64.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 18:43
Baixa Definitiva
-
27/09/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:40
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
27/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PASEP.
ALEGAÇÃO DE MÁ GESTÃO DA CONTA INDIVIDUAL PELO BANCO DO BRASIL.
NÃO COMPROVAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Uma vez que o requerente não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, não tendo logrado demonstrar qualquer desajuste contábil entre o valor do saque que foi por ele realizado e as diretrizes fixadas pelo Conselho Diretor do PIS-PASEP quanto à remuneração das contas individuais dos participantes, descabe falar em ato ilícito praticado pelo Banco do Brasil na administração da conta individual do PASEP do autor. 2.
A atribuição do Banco do Brasil na administração das contas individuais do PASEP se limita ao crédito de valores nessas contas e à autorização de saque na forma dos cálculos alcançados pelo Conselho Diretor do Fundo, a quem compete calcular a atualização monetária do saldo credor das contas individuais dos participantes e a incidência de juros sobre o saldo credor atualizado das mesmas contas individuais. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
19/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:31
Conhecido o recurso de FERNANDO NONATO DA SILVA - CPF: *62.***.*14-72 (APELANTE) e não-provido
-
13/09/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/08/2024 13:06
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
18/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
16/07/2024 11:24
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/07/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701351-13.2024.8.07.0015
Bruno Affonso Mendonca Vasconcelos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Veronica Taynara Oliveira Faquineli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 17:07
Processo nº 0715203-04.2024.8.07.0016
Eunice Rodrigues Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 18:20
Processo nº 0008841-58.2013.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Construtora Aires Costa LTDA. - ME
Advogado: Herminio Teixeira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2019 14:07
Processo nº 0715203-04.2024.8.07.0016
Eunice Rodrigues Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 16:43
Processo nº 0700686-31.2023.8.07.0015
Ocilene Monteiro Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Adivalci Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2023 18:07