TJDFT - 0700686-31.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 16:26
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de OCILENE MONTEIRO GUIMARAES em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700686-31.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: OCILENE MONTEIRO GUIMARAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 189803659).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para transferência via PIX do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 6.682,40 (seis mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos) referentes ao principal.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:22
Decorrido prazo de OCILENE MONTEIRO GUIMARAES em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:17
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:51
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de OCILENE MONTEIRO GUIMARAES em 29/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/10/2023 15:18
Outras decisões
-
10/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:13
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/10/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:48
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 17:48
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:12
Outras decisões
-
27/07/2023 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:13
Outras decisões
-
27/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2023 11:50
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
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05/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de OCILENE MONTEIRO GUIMARAES em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 20/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:40
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:40
Homologada a Transação
-
18/05/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 02:27
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:53
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:06
Juntada de Petição de laudo
-
28/04/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:16
Juntada de intimação
-
01/03/2023 09:08
Decorrido prazo de OCILENE MONTEIRO GUIMARAES em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de OCILENE MONTEIRO GUIMARAES em 15/02/2023 23:59.
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02/02/2023 02:47
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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02/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 16:32
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:32
Nomeado perito
-
31/01/2023 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2023 16:32
Outras decisões
-
25/01/2023 07:54
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/01/2023 19:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 16:39
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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