TJDFT - 0745186-64.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 15:18
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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27/09/2024 18:43
Recebidos os autos
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16/07/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
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12/07/2024 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:15
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 16:47
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:47
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2024 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:00
Publicado Ficha de inspeção judicial em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0745186-64.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: FERNANDO NONATO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade.
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia, Tema Repetitivo 1150, foram firmadas as seguintes teses pelo c.
STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Assim, de ordem e, nos termos da Portaria 1/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a aplicação, neste processo, das teses firmadas no repetitivo, facultando-se à parte autora a desistência da ação, caso a tese seja contrária ao direito postulado, conforme previsão contida no § 1º do art. 1.040 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 13/03/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
13/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:01
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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17/08/2023 18:58
Juntada de termo
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14/08/2023 18:41
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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14/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/08/2023 17:08
Processo Desarquivado
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20/07/2023 18:12
Arquivado Provisoramente
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20/07/2023 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/07/2023 18:12
Processo Desarquivado
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17/04/2023 16:38
Arquivado Provisoramente
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17/04/2023 08:04
Recebidos os autos
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17/04/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2023 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 10:21
Recebidos os autos
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20/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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07/03/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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03/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 15:43
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2023 00:32
Publicado Certidão em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 18:34
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2022 18:19
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 14:00
Recebidos os autos
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15/12/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 14:00
Decisão interlocutória - recebido
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12/12/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/12/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 09:46
Recebidos os autos
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01/12/2022 09:46
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/11/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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