TJDFT - 0718233-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 12:31
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE VALDIR JUSTINO DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:25
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2024 07:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/07/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 13:18
Recebidos os autos
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03/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:18
Outras decisões
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14/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/05/2024 13:24
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:24
Outras decisões
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09/05/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/05/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 13:46
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:46
Outras decisões
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10/04/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:00
Publicado Ficha de inspeção judicial em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718233-29.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: JOSE VALDIR JUSTINO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade, à exceção da análise do pedido de gratuidade de justiça.
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia, Tema Repetitivo 1150, foram firmadas as seguintes teses pelo c.
STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Assim, de ordem e, nos termos da Portaria 1/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a aplicação, neste processo, das teses firmadas no repetitivo, facultando-se à parte autora a desistência da ação, caso a tese seja contrária ao direito postulado, conforme previsão contida no § 1º do art. 1.040 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 13/03/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
13/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:57
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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14/08/2023 15:51
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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14/08/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/08/2023 15:41
Processo Desarquivado
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20/07/2023 18:06
Arquivado Provisoramente
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20/07/2023 18:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/07/2023 18:05
Processo Desarquivado
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03/05/2023 14:00
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 13:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/05/2023 19:00
Recebidos os autos
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02/05/2023 19:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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02/05/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/04/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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