TJDFT - 0702991-84.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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03/06/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/06/2024 17:50
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de IDEAL COMMERCE LTDA em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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04/05/2024 10:15
Recebidos os autos
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04/05/2024 10:15
Extinto o processo por desistência
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02/05/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 13:14
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/04/2024 07:36
Recebidos os autos
-
12/04/2024 07:36
Outras decisões
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04/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/04/2024 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702991-84.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: IDEAL COMMERCE LTDA REU: YUJI DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E AUTOMACAO COMERCIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolha o autor as custas iniciais.
Junte procuração indicando quem é o respectivo signatário.
Emende a petição inicial para: - esclarecer se o requerido está em local incerto, uma vez que faz tal afirmação.
O esclarecimento é necessário inclusive para fins de justificativa de competência, considerando que o contrato ora discutido elege foro diverso.
A documentação juntada (tentativa de notificação para comprovar mora e conversas via aplicativo whatsapp) faz alusão a endereço do requerido como sendo em Samambaia; -esclarecer se realizou protesto para constituir o requerido em mora, uma vez que a notificação foi enviada para endereço diferente daquele indicado no contrato; -indicar na petição a data da compra, a forma de pagamento e demais dados do contrato, assim como dados que individualizem o bem; -esclarecer se a autora quem realizou a instalação do equipamento, em que endereço e de que modo pode realizar seu bloqueio; - juntar aos autos comprovante do pagamento da entrada do contrato, se possível, e dos boletos emitidos, se houver; -esclarecer se empreendeu diligências para localizar a sociedade empresária requerida; - correlacionar os documentos juntados à petição inicial; -se possível, juntar fotos do equipamento (ainda que apenas do modelo), assim como especificações de largura e peso; -informar se há contrato assinado também por duas testemunhas e se houve registro do contrato com cláusula de reserva de domínio perante o Cartório de Títulos e documentos.
Esclarecer, também, quem são os signatários do contrato. - indicar fiel depositário (nome e contatos) para o cumprimento de eventual busca e apreensão. -esclarecer o pedido relacionado ao artigo 773 do Código de Processo Civil, uma vez que trata de busca de documentos; - esclarecer o pedido de pesquisa de endereço do sócio da sociedade empresária, uma vez que não compõe o pólo passivo da ação diretamente.
As alterações deverão vir em forma de nova petição inicial, contendo todos os seus elementos, a fim de evitar tumulto processual e possibilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento/indeferimento. -Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
11/03/2024 14:08
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 07:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível do Gama
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07/03/2024 22:29
Recebidos os autos
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07/03/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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07/03/2024 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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07/03/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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