TJDFT - 0714704-42.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/03/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
05/03/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 20:26
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 08:19
Recebidos os autos
-
21/02/2025 08:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/02/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
18/02/2025 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 09:37
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:37
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
02/02/2025 00:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 19:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 17:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
24/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2025 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 18:57
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
10/12/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714704-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS FERREIRA DE SOUSA DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público contra Carlos Ferreira de Sousa como incurso nas penas do crime tipificado no artigo 342, caput e § 1°, do Código Penal (ID 19887390).
A denúncia foi recebida em 07 de junho de 2024 (ID 198937014).
Infrutíferas as diligências para localizar o acusado (ID 202182908 e ID 204703954), o acusado foi citado por edital (ID 205670967).
Embora citado por edital, o acusado constituiu advogado nos autos e apresentou resposta à acusação, alegando, de início, ausência de justa causa para a persecução penal, porquanto o acusado é analfabeto e só sabe assinar o seu nome, o que impossibilita de compreender os documentos assinados, incluindo o termo de depoimento.
Em razão disso pleiteia a realização de perícia para que seja atestado o grau de analfabetismo do réu.
Na oportunidade arrolou as mesmas testemunhas indicadas na denúncia (ID 211183052). É o relatório.
Decido.
Não procede a alegação de justa causa para a deflagração da presente ação penal.
Com efeito, a denúncia narrou o fato em todas suas circunstâncias.
Ademais, trata-se de fato típico e em princípio ilícito.
Por outro lado os autos contém a comprovação da materialidade delitiva e reúnem elementos suficientes de autoria.
Portanto, era o quanto bastava para o oferecimento da denúncia.
No tocante à prova pericial requerida pela Defesa, tenho que não é necessária, uma vez que, consoante o disposto na resposta à acusação, o denunciado, quando ouvido em Juízo como testemunha, já deixou claro que é pessoa analfabeta, não havendo dúvida razoável quanto a esse ponto.
Por fim, ausentes causas de absolvição sumária (art. 397 do CPP).
Sendo assim, designe-se data para realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, fazendo-se as devidas intimações/requisições.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 16 de setembro de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 17:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
16/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
16/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714704-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS FERREIRA DE SOUSA DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de Carlos Ferreira de Sousa, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 342, caput e § 1°, do Código Penal (ID 198857390).
Infrutíferas as diligências citatórias (ID 202182908 e ID 204703954), o acusado foi citado por edital (ID 205670967).
Não obstante, considerando que o denunciado constituiu patrono nos autos (ID 187749097), determinou-se a intimação da defesa para apresentar resposta à acusação (ID 209577711).
O patrono constituído salientou que não apresentará resposta à acusação, uma vez que não aconteceu a citação pessoal do denunciado, estando o processo incompleto em sua formação.
Esclareceu ainda que não tem mais contato com o réu, que não responde mais às chamadas dos advogados, requerendo a suspensão do processo, já que não possui condições de fazer a defesa do acusado sem a presença dele.
Ao final, pleiteia a desabilitação dos autos (ID 209800070).
Decido.
Estabelece o artigo 366 do Código de Processo Penal que se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva.
Dessa forma, o pleito da defesa não encontra amparo legal.
Isso porque a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional só é cabível se, além da citação por edital, o acusado não tiver constituído defensor, o que não é o caso da espécie.
Ao contrário, na hipótese em testilha, verifica-se que o réu constituiu patrono nos autos, antes mesmo do oferecimento da denúncia, tendo formulado pedido de trancamento da ação penal. À vista do exposto, não há como comparar a situação de um acusado, citado por edital, que nunca constituiu patrono nos autos, porquanto de fato não tomou ciência da ação penal, com a situação do réu do presente feito que constituiu dois causídicos, os quais já formularam pedidos nos autos.
Veja-se que o denunciado possui ciência da acusação que lhe é imputada.
Tanto é assim que, na procuração de ID 187749097, no ato de constituição, o instrumento referiu-se ao acompanhamento da acusação pela prática do crime de falso testemunho.
Assim, se o acusado decidiu ignorar os contatos com seus advogados, impossibilitando-os de formularem uma defesa em conjunto cabe-lhe assumir os respectivos ônus.
Em razão do exposto, indefiro o pedido de desabilitação nos autos.
Por consequência, intime-se a defesa para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. Águas Claras/DF, 4 de setembro de 2024.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:48
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
03/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras Processo n.º 0714704-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS FERREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, de ordem do MM Juiz, intimo a defesa constituída a apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
Circunscrição de Águas Claras, BRASÍLIA/DF 2 de setembro de 2024.
PATRICIA LOBO DE OLIVEIRA 2ª Vara Criminal de Águas Claras / Direção / Diretor de Secretaria -
02/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:40
Publicado Edital em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Publicado Edital em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:42
Expedição de Edital.
-
29/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 18:54
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714704-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS FERREIRA DE SOUSA DESPACHO Intime-se a Defesa para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço atualizado do acusado. Águas Claras/DF, 9 de julho de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/07/2024 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 15:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/06/2024 10:35
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:35
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/06/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
03/06/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:27
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
04/03/2024 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
20/10/2023 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:48
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
11/10/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
07/08/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 16:14
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
02/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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