TJDFT - 0715968-37.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 20:39
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:39
Outras decisões
-
08/10/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/10/2024 16:36
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 12:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:02
Outras decisões
-
08/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 15:20
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
16/04/2024 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ERICA SILENE VERNEQUE VALENTIM em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715968-37.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERICA SILENE VERNEQUE VALENTIM, ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ERICA SILENE VERNEQUE VALENTIM em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer.
A execução principal foi extinta em visto do cumprimento da obrigação de fazer, com condenação do DF ao pagamento de honorários em favor do patrono da exequente.
Houve inauguração de execução em favor do patrono da exequente para pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
O DF juntou comprovante de pagamento da RPV, referente aos honorários sucumbenciais (ID 177440570).
O exequente requereu a transferência para a conta indicada na petição de ID 178953593.
Fundamento e Decido.
Tendo em vista a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS anotada em desfavor do exequente dos honorários sucumbenciais (ID 156156631), DETERMINO que o valor pago seja colocado à disposição da 1ª Vara Cível de Brasília, vinculado ao processo nº 0700736-36.2022.8.07.0001.
Assim, INDEFIRO o pedido do exequente e, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Oficie-se a 1ª Vara Cível de Brasília.
Por fim, arquivem-se os autos.
Concedo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Dê-se ciência às partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Oficie-se a 1ª Vara Cível de Brasília desta decisão.
Coloque-se o valor depositado ao ID 177440570 à disposição da 1ª Vara Cível de Brasília, vinculado ao processo nº 0700736-36.2022.8.07.0001.
Por fim, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 00:03
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 03:06
Publicado Petição em 19/03/2024.
-
18/03/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
MM Juiz, Ciente.
Sem recurso.
Brasília, 14 de março de 2024.
ERALDO J.
C.
PEREIRA OAB/DF 30.565 -
14/03/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:37
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/02/2024 13:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
02/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:05
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de ERICA SILENE VERNEQUE VALENTIM em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:39
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:10
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/05/2023 01:05
Decorrido prazo de ERICA SILENE VERNEQUE VALENTIM em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:56
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/05/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/05/2023 09:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2023 16:45
Expedição de Termo.
-
25/04/2023 00:33
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/04/2023 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2023 00:21
Publicado Sentença em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:48
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:00
Decorrido prazo de ERICA SILENE VERNEQUE VALENTIM em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:58
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
22/03/2023 11:24
Recebidos os autos
-
22/03/2023 11:24
Outras decisões
-
21/03/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/03/2023 13:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2023 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de ERICA SILENE VERNEQUE VALENTIM em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 20:37
Recebidos os autos
-
02/02/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/02/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:53
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
19/01/2023 14:44
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/01/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
21/10/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:18
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/10/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 17:17
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/10/2022 16:52
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/10/2022 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
07/10/2022 16:38
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:38
Decisão interlocutória - indeferimento
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07/10/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/10/2022 15:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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