TJDFT - 0700654-97.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de FABIANA SILVA DE JESUS SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA QE 40 CONJUNTO Q LOTE 22 em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:23
Publicado Edital em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Guará Fórum Des.
Maria Thereza Braga Haynes QE 25 Conj 2, -, Lote 2/3 2º andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 [email protected] (61) 31034079 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 (vinte) dias Número do processo: 0700654-97.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL RÉU: FABIANA SILVA DE JESUS SOUZA e outros Objeto: Intimação de FABIANA SILVA DE JESUS SOUZA (CPF: *23.***.*82-75); De ordem do MMº Juiz de Direito deste Juízo da Vara Cível do Guará, na forma da lei etc, FAÇO SABER, que por este meio, INTIMA o(a)(s) RÉU/RÉ(S) acima qualificado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas finais, conforme Demonstrativo(s) de Cálculo anexado aos autos.
Para emissão da guia de custas judiciais acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link Custas Judiciais.
Extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina o § 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, disponibilizado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, a partir do qual correrão os prazos, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação, e que, após, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento.
DADO E PASSADO nesta cidade de Guará - DF, 17 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente. -
17/03/2025 17:54
Expedição de Edital.
-
17/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:03
Recebidos os autos
-
13/02/2025 10:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
09/02/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:57
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
03/02/2025 12:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2025 12:42
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
31/01/2025 05:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 17:51
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700654-97.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DA QE 40 CONJUNTO Q LOTE 22 REU: FABIANA SILVA DE JESUS SOUZA DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA (cf.
Despacho GC/3245762 - SEI 0027517/2019) 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa relativamente aos honorários advocatícios sucumbenciais (ID: 194158272).
Retifique-se a autuação, inclusive alterando-se ou acertando-se os polos processuais, conforme for o caso. 2.
Intime-se a parte executada pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC/2015, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015). 3.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015). 4.
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015. 4.1.
Em não sendo encontrados bens penhoráveis, a parte exequente deverá ser intimada para indicá-los no prazo de quinze (15) dias; se não o fizer, acarretará a suspensão da execução pelo prazo legal de um (1) ano, findo o qual começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. 5.
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
GUARÁ, DF, 3 de setembro de 2024 12:08:36.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 19:58
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:58
Outras decisões
-
10/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/06/2024 17:06
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
10/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/05/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA QE 40 CONJUNTO Q LOTE 22 em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência para 2º Grau
-
18/01/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 14:53
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2022 07:36
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 21:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 17:36
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:36
Julgado improcedente o pedido
-
05/07/2022 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/07/2022 19:40
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA QE 40 CONJUNTO Q LOTE 22 em 19/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 21:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 20:13
Recebidos os autos
-
21/04/2022 20:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/04/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
21/04/2022 16:52
Desentranhado o documento
-
21/04/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA QE 40 CONJUNTO Q LOTE 22 em 22/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 18:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/02/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 21:17
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 18:09
Juntada de Petição de réplica
-
28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 20:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 23:19
Recebidos os autos
-
02/12/2021 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/10/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2021 18:32
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de FABIANA SILVA DE JESUS SOUZA em 01/09/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 14:21
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
10/08/2021 14:21
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2021 14:51
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
23/06/2021 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2021 15:37
Juntada de aditamento
-
18/06/2021 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 14:20
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 17:49
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
31/05/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 17:48
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2021 13:36
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
31/05/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 18:51
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
28/05/2021 18:51
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2021 15:00, CEJUSC-ACL.
-
28/05/2021 12:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
28/05/2021 02:19
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA QE 40 CONJUNTO Q LOTE 22 em 13/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 15:22
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 20:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 20:23
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 17:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
07/04/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 17:18
Audiência Mediação designada em/para 28/05/2021 15:00 CEJUSC-ACL.
-
06/04/2021 18:57
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
30/03/2021 23:11
Recebidos os autos
-
30/03/2021 23:11
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/02/2021 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
31/01/2021 19:23
Recebidos os autos
-
31/01/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/01/2021 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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