TJDFT - 0700654-97.2021.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 15:27
Baixa Definitiva
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10/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:54
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA QE 40 CONJUNTO Q LOTE 22 em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração visam esclarecer obscuridades, eliminar contradições, sanar omissões no julgado, bem como corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. É dever do julgador enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.
Inexiste omissão quando apreciadas as questões fundamentais ao desate da lide. 3. É inadequada a utilização dos embargos de declaração para rediscutir a matéria analisada. 4.
Os embargos de declaração devem ser fundamentados em uma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, ainda que para fins de prequestionamento. 5.
Embargos de declaração desprovidos. -
11/03/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/02/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/02/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 15:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/11/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2023 18:46
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/10/2023 12:18
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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20/09/2023 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 19:51
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:51
em cooperação judiciária
-
15/08/2023 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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15/08/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 17:44
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/08/2023 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2023 00:08
Publicado Ementa em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:10
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DE MORADORES DA QE 40 CONJUNTO Q LOTE 22 - CNPJ: 24.***.***/0001-35 (APELANTE) e não-provido
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14/07/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/06/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2023 18:54
Juntada de Certidão de julgamento
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20/04/2023 17:05
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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27/03/2023 21:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/03/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/02/2023 17:22
Recebidos os autos
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20/01/2023 10:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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20/01/2023 09:38
Recebidos os autos
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20/01/2023 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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18/01/2023 18:29
Recebidos os autos
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18/01/2023 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/01/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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