TJDFT - 0703502-62.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 11:05
Baixa Definitiva
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05/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 11:03
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de RICARDO SOARES SANTOS em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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13/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0703502-62.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: INTERLAGOS AGROPECUÁRIA E COMÉRCIO LTDA - ME AGRAVADO: RICARDO SOARES SANTOS DESPACHO INTERLAGOS AGROPECUÁRIA E COMÉRCIO LTDA – ME se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Afirma que a tese recursal não demanda o revolvimento de cláusulas contratuais, nem de matéria de cunho fático-probatório, a ensejar o óbice dos enunciados 5 e 7, ambos da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A003 -
11/03/2024 14:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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11/03/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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11/03/2024 14:36
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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11/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
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07/03/2024 10:29
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 10:29
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/03/2024 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/03/2024 11:31
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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29/02/2024 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 15:14
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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06/02/2024 19:49
Juntada de Petição de agravo
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24/01/2024 02:18
Decorrido prazo de RICARDO SOARES SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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05/12/2023 21:28
Recebidos os autos
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05/12/2023 21:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/12/2023 21:28
Recebidos os autos
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05/12/2023 21:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/12/2023 21:28
Recurso Especial não admitido
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01/12/2023 11:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/12/2023 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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01/12/2023 08:16
Recebidos os autos
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01/12/2023 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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30/11/2023 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2023 02:16
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:02
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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10/11/2023 15:07
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
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10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de RICARDO SOARES SANTOS em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 18:52
Juntada de Petição de recurso especial
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17/10/2023 07:59
Publicado Ementa em 17/10/2023.
-
17/10/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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02/10/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 15:55
Conhecido o recurso de RICARDO SOARES SANTOS - CPF: *06.***.*08-68 (APELANTE) e não-provido
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21/09/2023 13:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/09/2023 15:07
Juntada de Certidão
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15/09/2023 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2023 14:22
Recebidos os autos
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12/09/2023 00:06
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 11/09/2023 23:59.
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08/09/2023 19:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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08/09/2023 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 21:51
Recebidos os autos
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28/08/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 11:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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25/08/2023 18:38
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/08/2023 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2023 00:08
Publicado Ementa em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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27/07/2023 14:01
Conhecido o recurso de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido em parte
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27/07/2023 14:01
Conhecido o recurso de RICARDO SOARES SANTOS - CPF: *06.***.*08-68 (APELANTE) e não-provido
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27/07/2023 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 12:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
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19/05/2023 17:47
Deliberado em Sessão - Retirado
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19/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/05/2023 19:17
Recebidos os autos
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04/04/2023 11:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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04/04/2023 11:04
Recebidos os autos
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04/04/2023 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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03/04/2023 15:45
Recebidos os autos
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03/04/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/04/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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