TJDFT - 0732699-04.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 10:50
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2025 10:38
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 16:00
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/09/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:30
Outras decisões
-
18/07/2024 15:30
Indeferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
09/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:19
Recebidos os autos
-
13/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/04/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de EDNILSON LINS RODRIGUES em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0732699-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: EDNILSON LINS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro, com suporte no art. 861 do CPC, o pedido de penhora das quotas sociais pertencentes à parte devedora, a quem nomeio como fiel depositária.
Lavre-se o termo de penhora.
Intime-se a devedora na pessoa de seu advogado.
Comunique-se a Junta Comercial do Distrito Federal sobre a penhora realizada.
Expeça-se ofício que deverá ser instruído com o termo de penhora.
Intime-se a sociedade empresária MAXCODE SOLUÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, no endereço SHCN CL 304, BLOCO C, LOJA 28 - SUBSOLO - Asa Norte, Brasília/DF, para que apresente o balanço especial no prazo de 30 dias, conforme disposições legais, bem como comprove que as quotas ou ações penhoradas foram oferecidas aos demais sócios, com observância do direito de preferência legal ou contratual, esclarecendo no prazo referido se houve interessados, como e quando será feito o pagamento.
Na oferta das cotas, deverá a sociedade, ou o devedor, esclarecer que o art. 861, §1º, do CPC autoriza a aquisição sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria, à exceção das ações de sociedade anônima de capital aberto, cujas ações deverão ser adjudicadas ao Exequente ou alienadas em bolsa de valores.
Em caso de inexistência de interessados no prazo acima assinalado, deverá a sociedade, independentemente de qualquer determinação judicial, proceder à liquidação das cotas, depositando em Juízo o valor apurado no prazo de 60 dias ou em prazo superior a ser estipulado por este Juízo se ocorrentes quaisquer das hipóteses do art. 861, §4º, incisos I e II.
Transcorrido o prazo retro sem que se tenha logrado êxito quanto a qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 861 ou sem manifestação da parte executada, manifeste-se o credor, promovendo a avaliação das cotas/ações, para posterior designação de data para leilão judicial.
Sobradinho, DF, 13 de março de 2024 12:09:26.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
14/03/2024 20:50
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:50
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:28
Outras decisões
-
17/01/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 08:49
Recebidos os autos
-
12/12/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:49
Outras decisões
-
11/12/2023 20:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/12/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 13:39
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:39
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
11/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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08/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:38
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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06/10/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/10/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de EDNILSON LINS RODRIGUES em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 19:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/08/2023 18:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de EDNILSON LINS RODRIGUES em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
28/07/2023 13:12
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:12
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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21/07/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/07/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de EDNILSON LINS RODRIGUES em 11/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 10:54
Recebidos os autos
-
16/09/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 10:54
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
14/09/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
13/09/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 06:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 06:43
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 09:21
Expedição de Ofício.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 16:40
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 16:40
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
27/08/2021 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/08/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 10:48
Recebidos os autos
-
18/08/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/08/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 20:19
Recebidos os autos
-
03/08/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
30/07/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 17:28
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 10:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2020 14:23
Expedição de Alvará.
-
12/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 21:54
Recebidos os autos
-
08/06/2020 21:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2020 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/06/2020 19:03
Processo Desarquivado
-
04/06/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 14:14
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2020 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 19:58
Recebidos os autos
-
17/02/2020 19:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/02/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/02/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 04:51
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
04/02/2020 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 08:21
Recebidos os autos
-
30/01/2020 08:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2020 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/01/2020 19:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 04:12
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 17:56
Recebidos os autos
-
13/12/2019 17:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/12/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2019 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 04:48
Publicado Despacho em 04/12/2019.
-
03/12/2019 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 18:42
Recebidos os autos
-
29/11/2019 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/11/2019 17:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 19:55
Decorrido prazo de EDNILSON LINS RODRIGUES em 21/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 03:38
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 17:03
Recebidos os autos
-
08/11/2019 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2019 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/11/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 03:25
Publicado Despacho em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 17:26
Recebidos os autos
-
29/10/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/10/2019 04:50
Processo Desarquivado
-
24/10/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 17:56
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2019 17:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
13/04/2019 05:02
Decorrido prazo de EDNILSON LINS RODRIGUES em 12/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 13:08
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 09/04/2019 23:59:59.
-
30/03/2019 05:12
Decorrido prazo de EDNILSON LINS RODRIGUES em 29/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 02:23
Publicado Sentença em 22/03/2019.
-
21/03/2019 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 14:50
Recebidos os autos
-
18/03/2019 14:50
Homologada a Transação
-
18/03/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/03/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2019 17:50
Expedição de Mandado.
-
11/02/2019 17:50
Juntada de mandado
-
08/02/2019 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 15:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/01/2019 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2019 17:04
Expedição de Mandado.
-
07/01/2019 17:04
Juntada de mandado
-
14/12/2018 18:28
Recebidos os autos
-
14/12/2018 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2018 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2018 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/12/2018 18:56
Juntada de Certidão
-
10/11/2018 02:29
Publicado Decisão em 09/11/2018.
-
08/11/2018 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 17:07
Recebidos os autos
-
06/11/2018 17:07
Declarada incompetência
-
06/11/2018 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2018 13:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
05/11/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 17:08
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
01/11/2018 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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