TJDFT - 0703611-21.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 21:25
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ALMIRO VENANCIO GONCALVES em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703611-21.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: L G RESENDE MERCEARIA, ALMIRO VENANCIO GONCALVES, LEONARDO GONCALVES RESENDE DECISÃO Indefiro o pedido de ID: 239774779, para que seja designada audiência de conciliação para as partes comporem acordo nos autos, tendo em vista que estas podem transacionar extrajudicialmente sobre o objeto da presente lide, sem ser necessária a interferência deste Juízo, e caso logrem a composição do litígio, bastará trazer o acordo para ser homologado.
Anoto que a parte demandada possui advogado habilitado nos autos e através deste a autora poderá encaminhar eventual proposta.
Nesses termos, retornem os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até 04/04/2026.
Paranoá/DF, 23 de junho de 2025 14:51:35.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/06/2025 17:52
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/06/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 22:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703611-21.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: L G RESENDE MERCEARIA, ALMIRO VENANCIO GONCALVES, LEONARDO GONCALVES RESENDE DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte exequente se manteve inerte, assim, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa e sem custas, informando desde já ao exequente que a prescrição intercorrente passará a fluir a partir do decurso do prazo da suspensão, ou seja, em 04/04/2026 e que findará em 04/04/2029, eis que o título executivo é uma Cédula de Crédito Bancário, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme art. 44 da Lei nº 10.931/94 c/c Art. 70 do Decreto-Lei nº 57.663/66.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, na forma do art. 921, § 2º, do CPC, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliento que, já tendo sido realizada todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Paranoá/DF, 2 de abril de 2025 16:22:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/03/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703611-21.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: L G RESENDE MERCEARIA, ALMIRO VENANCIO GONCALVES, LEONARDO GONCALVES RESENDE DESPACHO Devidamente intimado, o executado ALMIRO VENANCIO GONCALVES, não concordou com a inclusão do avalista na presente execução, assim, resta indeferido, o pedido nesse sentido.
Nesses termos, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, para fins de satisfação do crédito exequendo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 17 de março de 2025 17:38:16.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/03/2025 19:11
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 22:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de L G RESENDE MERCEARIA em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 20:28
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 18:15
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 11:13
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/12/2024 17:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 22:46
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/11/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:09
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
05/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/08/2024 19:48
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
30/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:09
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
13/07/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/03/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
25/03/2024 16:36
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703611-21.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: L G RESENDE MERCEARIA, ALMIRO VENANCIO GONCALVES, LEONARDO GONCALVES RESENDE DESPACHO Tendo em vista o desejo da parte executada em chegar a um acordo, e do dever próprio poder judiciário em incentivar a solução de conflitos, remetam-se os autos ao 2º NUVIMEC /PARANOÁ para designação de audiência de conciliação.
Após a designação, intimem-se as partes através do DJE, para comparecimento, presencial ou mais provavelmente em ambiente virtual.
Int.
Paranoá/DF, 14 de março de 2024 18:13:43.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:18
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:18
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
05/01/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:52
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
11/11/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 20:20
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 20:20
Outras decisões
-
19/10/2023 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:11
Outras decisões
-
24/09/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/09/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:30
Outras decisões
-
05/09/2023 01:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2023 21:18
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:18
Outras decisões
-
28/08/2023 22:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/08/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ALMIRO VENANCIO GONCALVES em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES RESENDE em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de L G RESENDE MERCEARIA em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 22:27
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 22:27
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/06/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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