TJDFT - 0747554-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 12:29
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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20/03/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/03/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
DECISÃO DE MÉRITO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
SALÁRIO.
PROVENTOS.
VENCIMENTO.
FLEXIBILIZAÇÃO.
REGRA DO ART. 833, IV DO CPC.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
STJ.
TJDFT. 1.
Os rendimentos do devedor são, em regra, impenhoráveis (CPC, art. 833, IV).
Todavia, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a regra geral da impenhorabilidade de salários pode ser relativizada, com observância de percentual que assegure a dignidade do devedor e de sua família (EREsp 1582475/MG). 2.
Admite-se a relativização da impenhorabilidade dos vencimentos, proventos, salários e aposentadorias para se garantir a máxima efetividade do processo com a satisfação material do direito do credor, em conformidade com o art. 4º do CPC e, ao mesmo tempo, observando-se a dignidade do devedor e a preservação da capacidade de subsistência própria e de sua família.
Precedentes. 3. É razoável a penhora de parcela do salário ou de verba equivalente, garantindo-se, com o remanescente, a dignidade do devedor e o direito ao crédito do exequente.
Precedentes do STJ e deste Tribunal. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Agravo interno conhecido e não provido. -
13/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:47
Conhecido o recurso de FLAVIA ALVES MAGALHAES - CPF: *01.***.*00-97 (AGRAVADO) e não-provido
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12/03/2024 16:47
Conhecido o recurso de ENIGMA CONFECCOES E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e provido
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12/03/2024 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/03/2024 17:27
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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16/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/01/2024 14:52
Recebidos os autos
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15/01/2024 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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15/01/2024 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2023 19:07
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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14/12/2023 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 18:59
Recebidos os autos
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17/11/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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17/11/2023 18:39
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2023 18:39
Desentranhado o documento
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17/11/2023 18:05
Recebidos os autos
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17/11/2023 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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17/11/2023 13:08
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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17/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:19
Juntada de Petição de impugnação
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14/11/2023 18:24
Juntada de Certidão
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14/11/2023 18:12
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:17
Decorrido prazo de ENIGMA CONFECCOES E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA em 12/11/2023 06:00.
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09/11/2023 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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09/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:25
Concedida a Medida Liminar
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07/11/2023 11:57
Recebidos os autos
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07/11/2023 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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07/11/2023 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/11/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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