TJDFT - 0736023-29.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:45
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GERALDINA ALVARES DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
INTERNAÇÃO HOSPITALAR.
TUTELA DE URGÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO.
APLICAÇÃO DE MULTA.
PRESSUPOSTOS NÃO VERIFICADOS.
RECURSO PROVIDO.
I.
Cominada multa para assegurar a internação determinada na decisão que concedeu a tutela de urgência, não se justifica a sua aplicação pelo fato de o hospital cobrar a fatura diretamente da autora.
II.
Realizada a internação e dispensado o tratamento médico, não se justifica a aplicação de multa de R$ 100.000,00, devido ao simples envio de e-mails de cobrança à paciente, sem que se tenha elucidado o efetivo descumprimento da tutela de urgência pelo plano de saúde.
III.
Agravo de Instrumento provido. -
02/02/2024 03:57
Conhecido o recurso de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e provido
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02/02/2024 00:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/11/2023 11:56
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
11/09/2023 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2023 00:05
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:05
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 17:41
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:36
Defiro
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30/08/2023 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 09:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
29/08/2023 19:22
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
29/08/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/08/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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