TJDFT - 0768753-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 14:53
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:47
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0768753-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) eletrônico(s) pertinente(s) já se encontra disponível para impressão e saque junto a instituição bancária.
De ordem, , faço aguardar 05 (cinco) dias úteis para ciência e eventual manifestação.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025 17:00:30.
Levantamento de alvarás – Agências conveniadas: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara ou Banco do Brasil: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/tabela-de-agencias-do-bb-para-levantamento-de-alvara CEF: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgenciasCEF.pdf/view BRB: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgnciasBRB.pdf -
08/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
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30/12/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:25
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2024 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 13/11/2024 23:59.
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04/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 19:09
Expedição de Autorização.
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29/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 28/08/2024 23:59.
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01/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768753-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Julho de 2024 16:55:33.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
29/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:07
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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11/07/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:43
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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25/06/2024 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 20:03
Transitado em Julgado em 15/06/2024
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25/06/2024 20:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/06/2024 03:38
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 14/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:51
Decorrido prazo de SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 13:50
Recebidos os autos
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20/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:50
Julgado procedente o pedido
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12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:57
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768753-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 09:44:41.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
14/03/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/03/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:56
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 14:48
Recebidos os autos
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22/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:48
Outras decisões
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16/01/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/01/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/01/2024 18:18
Recebidos os autos
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11/01/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
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27/12/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/12/2023 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 16:50
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:50
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
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28/11/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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