TJDFT - 0720223-58.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 21:39
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
TÍTULO JUDICIAL EMANADO DE AÇÃO COLETIVA INTENTADA PELO SINDIRETA/DF.
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO.
SUSPENSÃO DETERMINADA NO TEMA REPETITIVO 1.169/STJ.
INAPLICABILIDADE.
MATÉRIA NÃO CONTROVERTIDA NOS AUTOS.
DECISÃO REFORMADA.
I.
Estão abrangidos pela suspensão determinada pelo Superior Tribunal de Justiça no ProAfR no REsp 1.978.629/RJ (Tema 1.169) os processos em que se tenha controvertido sobre a necessidade de liquidação para o cumprimento de sentença condenatória genérica.
II.
A suspensão não se estende a todos os cumprimentos de sentença lastreados em sentenças condenatórias genéricas, mas apenas àqueles em que a questão da imprescindibilidade de liquidação prévia tenha sido suscitada, consoante a inteligência dos artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
III.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
11/03/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 04:03
Conhecido o recurso de TEREZINHA DE SA - CPF: *44.***.*23-68 (AGRAVANTE) e provido
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02/02/2024 00:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 19:05
Recebidos os autos
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19/07/2023 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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18/07/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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31/05/2023 15:52
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 16:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
29/05/2023 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
29/05/2023 14:48
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 00:05
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 17:05
Expedição de Ofício.
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24/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2023 15:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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24/05/2023 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
24/05/2023 14:15
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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24/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/05/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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