TJDFT - 0714450-32.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 21:30
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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14/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
TÍTULO JUDICIAL EMANADO DE AÇÃO COLETIVA INTENTADA PELO SINDIRETA/DF.
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO.
SUSPENSÃO DETERMINADA NO TEMA REPETITIVO 1.169/STJ.
INAPLICABILIDADE.
MATÉRIA NÃO CONTROVERTIDA NOS AUTOS.
DECISÃO REFORMADA.
I.
Estão abrangidos pela suspensão determinada pelo Superior Tribunal de Justiça no ProAfR no REsp 1.978.629/RJ (Tema 1.169) os processos em que se tenha controvertido sobre a necessidade de liquidação para o cumprimento de sentença condenatória genérica.
II.
A suspensão não se estende a todos os cumprimentos de sentença lastreados em sentenças condenatórias genéricas, mas apenas àqueles em que a questão da imprescindibilidade de liquidação prévia tenha sido suscitada, consoante a inteligência dos artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
III.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
11/03/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 04:08
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA SILVA - CPF: *13.***.*32-00 (AGRAVANTE) e provido
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02/02/2024 00:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 19:10
Recebidos os autos
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04/07/2023 23:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
04/07/2023 23:57
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 15:18
Expedição de Ofício.
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16/05/2023 19:13
Recebidos os autos
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16/05/2023 19:13
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
16/05/2023 09:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
18/04/2023 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
18/04/2023 16:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/04/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/04/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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