TJDFT - 0742254-72.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:04
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GALERIA MAMY BABY LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
PESQUISA DE BENS.
DEVEDOR.
SISTEMAS INFORMATIZADOS.
SISBAJUD. “TEIMOSINHA”.
DEFERIMENTO CONCOMITANTE DE PESQUISAS POR INTERMÉDIO DE OUTROS SISTEMAS.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ANTES DO RESULTADO DAS PESQUISAS DEFERIDAS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar a possibilidade de efetivação de pesquisa de bens do devedor por meio do sistema Sisbajud, de modo automático e continuado, durante o prazo de 30 (trinta) dias, com a utilização da funcionalidade denominada “teimosinha”. 2.
O art. 854 do CPC prevê a possibilidade de penhora de dinheiro em depósito ou de aplicação financeira, tendo sido essa modalidade de constrição de bens instrumentalizada pelo sistema Sisbajud. 2.1.
A respeito da possibilidade de requerimentos sucessivos de pesquisas de bens por meio dos sistemas como o Sisbajud, convém destacar que não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, norma jurídica que limite o período entre esses requerimentos ou mesmo a própria quantidade de postulações admissíveis. 3.
A despeito da ausência de limites legais em relação à quantidade de requerimentos de pesquisas por meio dos aludidos sistemas, essas postulações devem ser examinadas de acordo com o princípio da razoabilidade. 4.
A medida pretendida deve ser adotada com cautela, tendo em vista que exige a efetivação de diversas providências, com a possibilidade de impactar o desenvolvimento regular da prestação jurisdicional. 5.
No caso em análise o indeferimento da medida pleiteada não resultou em efetivo prejuízo aos interesses da agravante, tendo em vista que o Juízo singular deferiu a efetivação de pesquisa pontual de bens do devedor por meio do sistema Sisbajud, além de também ter deferido o requerimento de pesquisa por meio dos sistemas Infojud e Renajud.
Aliás, não tendo sido frutíferas as referidas pesquisas o Juízo singular ainda determinou o retorno dos autos para análise de eventual pesquisa por meio do sistema conhecido como “Sniper”. 5.1.
Antes mesmo de efetivadas as aludidas pesquisas, que têm a possibilidade de identificar bens do devedor passíveis de penhora, a agravante interpôs o presente recurso. 5.2.
Por essa razão, fica evidenciado que a pretensão recursal não deve ser acolhida. 6.
Recurso conhecido e desprovido. -
01/03/2024 15:17
Conhecido o recurso de GALERIA MAMY BABY LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-31 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/03/2024 11:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 16:06
Recebidos os autos
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06/11/2023 09:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de GREGORIO DE SOUZA RABELO FILHO em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de GALERIA MAMY BABY LTDA em 03/11/2023 23:59.
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06/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 10:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 09:35
Recebidos os autos
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03/10/2023 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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02/10/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/10/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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