TJDFT - 0768686-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 19:34
Juntada de Certidão
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13/03/2025 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 19:34
Juntada de Certidão
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13/03/2025 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 19:31
Juntada de Certidão
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13/03/2025 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2025 11:54
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:31
Recebidos os autos
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03/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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30/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
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30/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:29
Juntada de Certidão
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10/01/2025 19:32
Recebidos os autos
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10/01/2025 19:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/01/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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09/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 14:55
Recebidos os autos
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02/01/2025 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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20/12/2024 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/12/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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07/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:50
Expedição de Autorização.
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26/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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27/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768686-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 15:28:21.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
21/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:59
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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01/07/2024 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 20:19
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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01/07/2024 20:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/06/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 19:38
Recebidos os autos
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04/06/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 19:38
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/04/2024 15:03
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768686-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 18:04:17.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
13/03/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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26/02/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 19:53
Recebidos os autos
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15/12/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 19:53
Outras decisões
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28/11/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/11/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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