TJDFT - 0702124-06.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:59
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RAMIRO DOS SANTOS BREITBACH em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSUMIDOR.
VÍCIO OCULTO.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
NÃO CONFIGURADA.
INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A IMEDIATA REPARAÇÃO DO VEÍCULO DO AGRAVANTE.
ESGOTAMENTO DO MÉRITO DA DEMANDA.
INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
QUESTÃO NÃO APRECIADA NA ORIGEM.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
O recurso impugna expressamente os fundamentos da decisão, mediante a explicitação do ponto que entende ser merecedor de reforma, qual seja, a concessão da tutela de urgência para imediata reparação do veículo diante do suposto vício oculto apresentado.
Rejeitada a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade.
II.
A matéria devolvida centra-se na existência de defeito oculto no veículo adquirido pelo agravante, com a possibilidade da concessão de tutela de urgência, no sentido de contornar os vícios apresentados no automóvel e os transtornos pelo não uso do seu veículo.
III.
A concessão da tutela de urgência condiciona-se à demonstração do risco de dano grave (difícil ou impossível reparação) e da probabilidade do direito (Código de Processo Civil, art. 300).
IV.
O deferimento do pedido para imediata manutenção do automóvel pressupõe a constatação de que o veículo está inoperante, apresenta mau funcionamento ou possui algum defeito de fabricação em decorrência de vício oculto ou de fato do produto, imputáveis aos agravados, o que somente poderá ser esclarecido após o exercício do contraditório e com eventual incursão na fase instrutória, com a realização de prova técnica, se for o caso.
No mais, a tutela pretendida se confunde com o próprio objeto da ação, de sorte que a sua concessão resultaria no esgotamento do mérito.
V.
Em relação ao pedido de inversão do ônus da prova, não comporta aqui o devido exame, haja vista que a matéria não foi apreciada pelo Juízo de origem (supressão de instância).
VI.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
08/03/2024 13:38
Conhecido o recurso de RAMIRO DOS SANTOS BREITBACH - CPF: *01.***.*51-74 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 12:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/01/2024 18:17
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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06/12/2023 02:15
Decorrido prazo de PRIMAVIA MOTORS LTDA em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:17
Decorrido prazo de RAMIRO DOS SANTOS BREITBACH em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
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22/11/2023 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2023 01:58
Juntada de entregue (ecarta)
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12/11/2023 01:57
Juntada de entregue (ecarta)
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03/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 12:51
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 12:50
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 20:37
Não Concedida a Medida Liminar
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24/10/2023 14:00
Recebidos os autos
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24/10/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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24/10/2023 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2023 12:22
Juntada de Certidão
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24/10/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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