TJDFT - 0760996-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 00:14
Arquivado Definitivamente
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20/10/2024 00:13
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:33
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:33
Outras decisões
-
01/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/10/2024 06:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:31
Outras decisões
-
20/09/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/09/2024 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:24
Outras decisões
-
03/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 00:35
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 22:24
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760996-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR HENRIQUE LACERDA DA SILVA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" D E C I S Ã O Cumpridas a determinações constantes na sentença de ID 204487928, arquivem-se os autos, com baixa.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:52
Outras decisões
-
09/08/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/08/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 18:43
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:59
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, NADA A PROVER em relação ao pedido de id 201808372 que não pode ser acolhido, porque é ofensivo à coisa julgada material e à lei.
E, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação.
Após o trânsito em julgado, promova-se a transferência dos valores penhorados (id 200761286) para as contas indicadas na petição id 200927889. -
18/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/07/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 05:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760996-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR HENRIQUE LACERDA DA SILVA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto aos embargos a execução apresentados pela primeira requerida.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:30
Outras decisões
-
02/07/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:52
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:52
Outras decisões
-
18/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:14
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:14
Outras decisões
-
13/06/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:16
Outras decisões
-
10/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/06/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:04
Deferido o pedido de VICTOR HENRIQUE LACERDA DA SILVA - CPF: *31.***.*47-09 (EXEQUENTE).
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24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:11
Outras decisões
-
13/05/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760996-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR HENRIQUE LACERDA DA SILVA REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Registre-se o trânsito em julgado da sentença.
Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
30/04/2024 17:58
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
30/04/2024 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:42
Outras decisões
-
23/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/04/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760996-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR HENRIQUE LACERDA DA SILVA REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por VICTOR HENRIQUE LACERDA DA SILVA em face da sentença de id. 189648888, sob o argumento de que consta omissão no mencionado "decisum", pois a parte dispositiva não faz menção à responsabilidade solidária das requeridas.
Decido.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Razão assiste ao embargante.
Com efeito, consta omissão no dispositivo da sentença de id. 189648888, acerca da condenação solidária das requeridas.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para retificar a parte dispositiva da sentença, que passará a ter a seguinte redação: "Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) CONDENAR solidariamente as empresas requeridas ao pagamento R$ 1.389,55 (um mil, trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir de 02/10/2023 e acrescida de juros a partir da citação; (ii) CONDENAR solidariamente as empresas requeridas ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença." No mais, permanece a sentença, tal como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para:(i) Condenar as empresas requeridas ao pagamento R$ 1.389,55 (um mil, trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir de 02/10/2023 e acrescida de juros a partir da citação.(ii) Condenar as empresas requeridas ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
13/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/03/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:54
Outras decisões
-
01/03/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/03/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 22:01
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:52
Outras decisões
-
15/02/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/02/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 19:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/10/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
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