TJDFT - 0710321-61.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:53
Recebidos os autos
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10/07/2025 16:53
Outras Decisões
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04/07/2025 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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04/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:10
Recebidos os autos
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04/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
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03/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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30/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
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29/07/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 13:01
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:37
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/06/2024 13:37
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/06/2024 13:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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04/06/2024 13:37
Recurso especial admitido
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03/06/2024 14:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/06/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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03/06/2024 14:28
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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01/06/2024 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/06/2024 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
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12/04/2024 11:28
Recebidos os autos
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12/04/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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12/04/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:15
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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02/04/2024 16:07
Juntada de Petição de recurso especial
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13/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS INTRÍNSECOS (OMISSÃO E CONTRADIÇÃO) INEXISTENTES.
INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
I.
A “ratio essendi” dos embargos declaratórios é a de simplesmente corrigir o(s) defeito(s) intrínseco(s) da decisão judicial (Código de Processo Civil, artigo 1.022, incisos I a III), para que seja garantida a sua harmonia lógica, inteireza, clareza e precisão, a compor, por assim dizer, um todo sistemático e coerente.
II.
Inadequada a presente via recursal para nova análise de elemento fático (ou probatório) e/ou de questão jurídica que não satisfaz a pretensão da parte embargante (nova análise acerca da prescrição e dos honorários sucumbenciais), cujo inconformismo revela o interesse em rediscutir o mérito e modificar o entendimento do colegiado.
III.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (Código de Processo Civil, artigo 1.025).
IV.
Embargos rejeitados. -
11/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/02/2024 18:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/02/2024 18:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/02/2024 17:32
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 17:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/02/2024 15:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/02/2024 21:46
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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31/01/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:55
Recebidos os autos
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19/12/2023 09:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/12/2023 18:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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12/12/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 18:46
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/12/2023 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2023 02:18
Publicado Ementa em 05/12/2023.
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05/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 16:00
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
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29/11/2023 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 17:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:45
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/08/2023 20:11
Recebidos os autos
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14/07/2023 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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14/07/2023 13:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/07/2023 20:46
Recebidos os autos
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10/07/2023 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/07/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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