TJDFT - 0748525-97.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:42
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
04/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:56
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 2ª Turma Cível
-
04/10/2024 16:56
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
04/10/2024 16:51
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
04/10/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
04/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 22:32
Juntada de Petição de agravo interno
-
15/08/2024 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
15/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLA JACIRA ANZORENA DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:31
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/07/2024 10:31
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/07/2024 10:31
Recurso especial admitido
-
11/07/2024 11:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/07/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/07/2024 07:58
Recebidos os autos
-
11/07/2024 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/07/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLA JACIRA ANZORENA DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
18/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:58
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
13/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:08
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:25
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 21/05/2024.
-
21/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:14
Expedição de Intimação de Pauta.
-
19/04/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/03/2024 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
15/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:30
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
15/03/2024 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVADA CONTRA A DECISÃO QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF PARA JULGAR A DEMANDA.
ESCOLHA ABUSIVA E ALEATÓRIA DO FORO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
A parte agravante, apesar de residir em Tramandaí/RS, propôs a presente demanda (Ação Declaratória de Inexistência de Débito em razão da prescrição) perante a Justiça do Distrito Federal e Territórios (Vara Cível), sob o fundamento de que o Ativos S.A Securitizadora de Créditos (agravado) tem sede na capital federal.
II.
A falha de justificativa à modificação da competência territorial de foro, por força de “seleção” aleatória (Código de Processo Civil, art. 63, “caput”), não pode ignorar a exaustiva relação de normas jurídicas de predeterminação do juízo legal, especialmente mediante a imposição do conhecimento de fatos jurídicos ocorridos em outra unidade judiciária (Tramandaí/RS), a qual prestigiaria a competência exclusiva da parte consumidora e a agência onde teriam ocorrido os fatos (para melhor instrução processual).
III.
Assim, diante da presente caracterização de escolha aleatória (abusiva) em relação ao órgão julgador, mostra-se acertada a decisão de origem de declínio de competência.
IV.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
11/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:39
Conhecido o recurso de CARLA JACIRA ANZORENA DOS SANTOS - CPF: *08.***.*08-96 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/03/2024 12:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de CARLA JACIRA ANZORENA DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:37
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:57
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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13/11/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/11/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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