TJDFT - 0702362-74.2024.8.07.0016
1ª instância - Tribunal do Juri de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:44
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 14:06
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/08/2025 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
20/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 15:02
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2025 17:53
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 20:16
Recebidos os autos
-
29/07/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 20:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/07/2025 20:16
Outras decisões
-
28/07/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
28/07/2025 17:29
Recebidos os autos
-
04/06/2025 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:15
Juntada de guia de recolhimento
-
03/06/2025 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
02/06/2025 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 18:15
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0702362-74.2024.8.07.0016· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS· RÉU: FRANCISCO AURELIO FERREIRA TRINDADE· DESPACHO O recurso de apelação interposto pela defesa já foi recebido em id 231924702.
Certifique o trânsito em julgado para acusação e expeça-se carta de guia provisória.
Intime a defesa para apresentar razões recursais.
PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO Juiz de Direito -
22/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
17/04/2025 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2025 13:23
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 13:23
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 13:22
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 10:27
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 10/04/2025 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
10/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0702362-74.2024.8.07.0016· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS· RÉU: FRANCISCO AURÉLIO FERREIRA TRINDADE· DESPACHO Intime a defesa para prestar as informações solicitadas pelo MPDFT em id 231522102.
PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO Juiz de Direito -
07/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2025 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
07/04/2025 16:00
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 07/04/2025 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
07/04/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2025 12:06
Recebidos os autos
-
06/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
03/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:11
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
20/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:27
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
28/02/2025 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2025 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 17:57
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 02:43
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:10
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 07/04/2025 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
22/01/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
16/01/2025 17:59
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0702362-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO AURELIO FERREIRA TRINDADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que de ordem do MM.
Juiz de Direito, Doutor PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO, designei o dia 17 de março de 2025, às 9h, sessão plenária do júri.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
Assinado Eletronicamente -
27/09/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 21:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 21:48
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 17/03/2025 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
05/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0702362-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO AURELIO FERREIRA TRINDADE DECISÃO Segue relatório e decisão nos termos do art. 423 do CPP.
Narra a denúncia (id. 184459210): “Na madrugada de 14 de janeiro de 2024 (domingo), por volta de 1h, no interior de residência localizada na Quadra 3, Conjunto 14, Lote 8, Estrutural/DF (antiga Quadra 12, Conjunto D, Casa 46-A, Setor Norte, Estrutural/DF), o denunciado, com intenção de matar, desferiu golpes de faca contra Em segredo de justiça (25 anos na data dos fatos), produzindo-lhe os ferimentos descritos no laudo pericial a ser juntado posteriormente, e contra DANIEL MARCULINO GONÇALVES (38 anos na data dos fatos), produzindo-lhe os ferimentos descritos no laudo pericial a ser juntado posteriormente.
Assim agindo, o denunciado iniciou a execução de dois crimes de homicídio, que não se consumaram por circunstâncias alheias à sua vontade, eis que as vítimas não foram atingidas em local de imediata letalidade e obtiveram atendimento médico adequado.
Apurou-se que o denunciado e a vítima IVANILDE são conviventes e o relacionamento é marcado por discussões e violência moral contra a companheira.
Na madrugada dos fatos, o denunciado agrediu a vítima IVANILDE com golpes de faca.
A vítima DANIEL, morador do mesmo lote do casal, interveio na contenda e foi igualmente agredido com golpes de faca pelo denunciado.
O crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida IVANILDE, agredida de inopino no interior da residência com uma faca.
O crime foi praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, além de menosprezo à condição de mulher.
Ademais, o crime foi praticado contra a vítima DANIEL para assegurar a execução do crime iniciado contra IVANILDE” Preso em flagrante, o réu teve a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia (id 183601808).
Os fatos foram capitulados nos crimes descritos nos art. 121, § 2º, incisos IV e VI, § 2º-A, incisos I e II, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal (vítima IVANILDE) e art. 121, § 2º, inciso V, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal (vítima DANIEL), na forma do artigo 69 do Código Penal.
Acompanham o processo os seguintes documentos de relevo: - Auto de Apresentação e Apreensão n° 9/2024 (ID. 183598977); - Relatório de Local de Crime (id 183598991); - Prontuários médicos (id 185081832 e 185081835); - Laudo de Exame de Eficiência nº 52.848/2024 (id 187243686); - Laudos de Exame de Corpo de Delito n° 6014/2024 e 6013/2024 (ID 187863430 e 187863431); - Arquivos de Mídia (id 184276569, 184278939, 184279221 e 184280349); - Laudo de Exame de Local nº 54.578/2024 (id 192286059); A denúncia, acompanhada do inquérito policial, foi recebida em 11.03.2024 (ID. 184533788).
Pessoalmente citado (id 185233206), o réu apresentou resposta à acusação (id 189399848).
Durante a instrução, foram ouvidos: Em segredo de justiça (id 203017672), Daniel Marculino Gonçalves (id 203017665), Ana Clara Marinho de Sá (id 203017661) e Francisco Pereira (id 203017664).
Em alegações finais, o Ministério Público pediu a pronúncia do acusado, bem como a manutenção da prisão preventiva (id. 203876674).
A Defesa, por sua vez, manifestou-se no sentido de que não irá antecipar a tese defensiva (id. 204830397).
Em id 206469511, AURÉLIO FERREIRA TRINDADE foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos IV e VI, § 2º-A, incisos I e II, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal (vítima IVANILDE) e art. 121, § 2º, inciso V, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal (vítima DANIEL).
Preclusa a decisão (id 207974142), o MPDFT manifestou na fase do art. 422 do CPP (id 208277401) pela oitiva, sob cláusula de imprescindibilidade, das vítimas Em segredo de justiça e Daniel Marculino Gonçalves, e das testemunhas Ana Clara Marinho de Sá e Francisco Pereira.
Pugnou ainda pela atualização e esclarecimento da folha penal do réu, atentando-se para os dados constantes do INI, INFOSEG, TJDFT e Sistema PROCED/PCDF e disponibilização de mídias (id 184276569, 184278939, 184279221 e 184280349) e objetos apreendidos para exibição em plenário (id 183598977).
Na fase do art. 422 do CPP (id 209500014), a defesa requereu a oitiva, por videoconferência, das testemunhas Maria de Jesus Magalhães Neta e Maria das Graças dos Santos Moreira, bem como de "Eliane".
Requereu ainda apresentação das mídias juntadas em ids 209500016/209500032. É o relatório.
Compulsando os autos, verifico que não há nulidade a ser sanada, estando o processo apto para ser levado a julgamento em plenário.
Defiro a intimação das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa, devendo o cartório atentar para o pedido de oitiva de duas testemunhas da defesa por videoconferência.
Expeça-se link de acesso.
As partes devem atentar para o disposto no art. 461, §2º, do Código de Processo Penal, segundo o qual o não comparecimento de testemunha que não for intimada por não ter sido encontrada no endereço fornecido pela parte, não importará no adiamento da solenidade, mesmo que seu depoimento seja considerado imprescindível pela parte.
Defiro a juntada das folhas de antecedentes criminais do acusado, devidamente atualizadas e esclarecidas, com consulta aos dados no INI, INFOSEG e TJDFT e Sistema PROCED da PCDF, bem como a exibição em plenário das mídias/objetos solicitados pelo MPDFT e Defesa.
Conforme o artigo 156, CPP, o ônus da prova cabe às partes.
Desse modo, devem as partes levar ao plenário os meios/suportes para apresentação das mídias áudio/visuais.
Ficam cientes de que podem utilizar os equipamentos existentes no plenário, mas caso esses apresentem problemas de qualquer natureza, assumem o ônus do julgamento prosseguir sem a apresentação das mídias.
Deverá a secretaria observar se constam mídias/documentos sigilosos nos autos, devendo ser concedido vista às partes, cadastrando-os como visualizadores.
Caso hajam documentos/mídias armazenados em cartório, deverá a secretaria inseri-los nos autos, intimadas as partes.
Não sendo possível, o cartório deverá intimar as partes para tomar ciência do conteúdo do material em cartório, certificando nos autos.
Verifique o cartório se as mídias de ids 184276569, 184278939, 184279221 e 184280349 já foram juntadas aos autos.
Caso negativo, junte-as, sem prejuízo de apresentação das peças em sessão plenária do júri.
Quanto ao pedido formulado pela defesa, no sentido de formulação de quesitos complementares, trata-se de pedido a ser analisado no ato solene.
Designe-se sessão plenária do Tribunal do Júri.
Promovam-se as expedições, intimações, requisições e demais diligências necessárias à realização do ato.
Eventuais cartas precatórias deverão ser expedidas com o prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF.
Data na assinatura digital.
PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO Juiz de Direito -
02/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
01/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0702362-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO AURELIO FERREIRA TRINDADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo a defesa do réu para os fins do art. 422 do CPP.
BRASÍLIA/ DF, 21 de agosto de 2024.
ELAYR BRANDAO MONTEIRO CALS Tribunal do Júri de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
21/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:48
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
18/08/2024 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:55
Proferida Sentença de Pronúncia
-
23/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
21/07/2024 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 03:59
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0702362-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO AURELIO FERREIRA TRINDADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo a defesa a apresentar suas alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 12 de julho de 2024.
ELAYR BRANDAO MONTEIRO CALS Tribunal do Júri de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
12/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
04/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0702362-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO AURELIO FERREIRA TRINDADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo as partes acerca das diligências infrutíferas de ID 198330616, 198330088 e 198330749.
BRASÍLIA/ DF, 28 de maio de 2024.
ELAYR BRANDAO MONTEIRO CALS Tribunal do Júri de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
28/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:01
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:22
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
14/04/2024 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
12/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:42
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 20:03
Recebidos os autos
-
09/04/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 20:03
Mantida a prisão preventida
-
09/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
09/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:42
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
09/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0702362-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO AURELIO FERREIRA TRINDADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo a defesa acerca da documentação juntada aos autos pelo Ministério Público, ID 192286059.
BRASÍLIA/ DF, 5 de abril de 2024.
ELAYR BRANDAO MONTEIRO CALS Tribunal do Júri de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
05/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0702362-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO AURELIO FERREIRA TRINDADE CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM Juiz de Direito, fica designado o dia 20/06/2024 14:00 para Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial).
Junto aos autos requisição do acusado no Siapen.
Ao Ministério Público e à Defesa para ciência da audiência.
CLEUMA MARIA NUNES GUIMARAES Servidor Geral -
12/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0702362-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO AURELIO FERREIRA TRINDADE DECISÃO Trata-se de ação penal incondicionada movida pelo Ministério Público do Distrito Federal.
O Réu, regularmente citado, apresentou resposta à acusação de forma genérica, arrolando as mesmas testemunhas do Ministério Público.
Desnecessária, portanto, a oitiva ministerial nos termos do art. 409 do CPP.
O processo se encontra regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidades.
Estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, deve o feito ser levado adiante para a fase instrutória.
Todas as questões de mérito serão analisadas oportunamente quando da escolha de qual caminho, entre aqueles previstos nos arts. 413/419 do CPP, a ser seguido.
Isto exposto, ratifico o recebimento da denúncia e passo a analise de que trata o art. 410 do Código de Processo Penal.
Defiro as provas requeridas pelo Ministério Público e pela Defesa.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Requisitem-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
11/03/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/03/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
09/03/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 03:34
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/02/2024 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 07:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/02/2024 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
22/02/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 06:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:32
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 14:55
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
24/01/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/01/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
23/01/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
22/01/2024 16:51
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
22/01/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 14:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
22/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
21/01/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
18/01/2024 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
18/01/2024 15:52
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/01/2024 15:52
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/01/2024 11:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/01/2024 15:51
Outras decisões
-
18/01/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 11:34
Juntada de gravação de audiência
-
18/01/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 10:28
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/01/2024 11:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/01/2024 10:27
Juntada de laudo
-
17/01/2024 17:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
17/01/2024 17:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
-
17/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:39
Declarada incompetência
-
17/01/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
16/01/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 06:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
16/01/2024 06:33
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/01/2024 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 14:30
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
15/01/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2024 11:46
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/01/2024 11:46
Concedida medida protetiva de para
-
14/01/2024 11:28
Juntada de gravação de audiência
-
14/01/2024 07:55
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/01/2024 07:50
Juntada de laudo
-
14/01/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 07:49
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/01/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2024 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
14/01/2024 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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