TJDFT - 0705686-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:57
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705686-88.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REPRESENTANTE LEGAL: GONDIM ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: PAULO LUCIO SILVA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 01/06/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
15/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/03/2024 15:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/03/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/03/2024 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 11/03/2024 23:59.
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21/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de PAULO LUCIO SILVA PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/11/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:34
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/10/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de PAULO LUCIO SILVA PEREIRA em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 01:23
Decorrido prazo de PAULO LUCIO SILVA PEREIRA em 25/07/2023 23:59.
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03/07/2023 01:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/05/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 22:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:04
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
01/02/2023 13:09
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2023 17:33
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:33
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (AUTOR).
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31/01/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/01/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 18:40
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de PAULO LUCIO SILVA PEREIRA em 06/12/2022 23:59.
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27/11/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:36
Publicado Sentença em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 12:16
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 12:16
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/11/2022 17:45
Recebidos os autos
-
26/09/2022 08:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/09/2022 08:13
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de PAULO LUCIO SILVA PEREIRA em 19/09/2022 23:59:59.
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12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 20:01
Recebidos os autos
-
06/09/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 20:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2022 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
01/09/2022 07:46
Decorrido prazo de PAULO LUCIO SILVA PEREIRA - CPF: *58.***.*10-25 (REQUERIDO) em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de PAULO LUCIO SILVA PEREIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 21:44
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 19:01
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/06/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 15:03
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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03/06/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 17:41
Recebidos os autos
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03/05/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/05/2022 12:15
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2022 18:23
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 18:38
Recebidos os autos
-
01/04/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 18:38
Declarada incompetência
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29/03/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/03/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 18:14
Recebidos os autos
-
24/02/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 18:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/02/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/02/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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