TJDFT - 0760947-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:46
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
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14/04/2025 14:00
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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14/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 15:46
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 07:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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24/03/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
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20/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
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17/12/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:24
Expedição de Autorização.
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03/12/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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04/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760947-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA DE FRANCA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Outubro de 2024 18:42:34.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
28/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:56
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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02/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/09/2024 13:11
Recebidos os autos
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09/07/2024 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/07/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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19/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 15:31
Recebidos os autos
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06/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/04/2024 14:49
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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13/03/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA DE FRANCA em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 17:59
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:59
Outras decisões
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26/01/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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25/01/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
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11/01/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:46
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:46
Outras decisões
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20/12/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 20:18
Recebidos os autos
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15/12/2023 20:18
Outras decisões
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08/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/11/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 18:24
Recebidos os autos
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30/10/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
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25/10/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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