TJDFT - 0713836-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
28/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
17/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/12/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Ofício em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0713836-42.2024.8.07.0016 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, intimo o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor - RPV, no valor total de R$ 2.894,62 (dois mil oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Autor: ANDREIA MORAIS TEIXEIRA - CPF: *07.***.*98-98 Valor do Crédito/Bruto: R$ 2.460,43 RRA: Não há Contribuição Previdenciária: R$ 179,94 Valor do Crédito/Líquido: R$ 2.280,49 Natureza do Crédito: Alimentícia Credor/Advogado: DAVI ESPÍRITO SANTO DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 45.***.***/0001-68 (id 202886237) Valor dos honorários contratuais: R$ 434,19 ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL CNPJ: 00.***.***/0001-26 Data do Ajuizamento da ação: 21/02/2024 Data base dos cálculos: 15/08/2024 Renúncia de Créditos (RPV): Não Informações complementares: Não informado Brasília, 26 de setembro de 2024.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito -
02/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:49
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713836-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREIA MORAIS TEIXEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
15/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/07/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 17:39
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:19
Decorrido prazo de ANDREIA MORAIS TEIXEIRA em 18/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:34
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:49
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/05/2024 15:30
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713836-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDREIA MORAIS TEIXEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
11/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:26
Outras decisões
-
22/02/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/02/2024 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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