TJDFT - 0747820-02.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/07/2024 13:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de MARINEUSA APARECIDA BUENO em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/04/2024 14:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
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23/04/2024 14:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/04/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/04/2024 00:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:06
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
09/04/2024 12:06
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:02
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE PENHORA DE PERCENTUAL DE RENDIMENTOS DA PARTE DEVEDORA.
MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, no EREsp 1.518.169/DF, relatora designada MINISTRA NANCY ANDRIGHI, definiu que a regra da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc., prevista no art. 649, IV, do CPC/1973 (correspondente ao art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada para permitir a penhora de um percentual do salário do devedor a fim de satisfazer crédito de natureza não alimentar, desde que preservado o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família. 2.
Outras medidas constritivas para satisfação do débito restaram todas infrutíferas.
Consta dos autos que a parte devedora/agravada aufere renda mensal bruta em torno de R$ 8.702,11.
Não consta dos autos qualquer informação que indique que a penhora de um percentual do valor para pagamento da dívida possa significar maior dificuldade quanto a sua subsistência, do que decorre a conclusão relativa a possibilidade de definir constrição parcial de seus vencimentos em percentual que não lhe comprometa a subsistência. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
11/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:39
Conhecido o recurso de MARINEUSA APARECIDA BUENO - CPF: *83.***.*73-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/12/2023 17:25
Recebidos os autos
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13/12/2023 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MARINEUSA APARECIDA BUENO em 12/12/2023 23:59.
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21/11/2023 09:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 12:20
Não Concedida a Medida Liminar
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09/11/2023 14:08
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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08/11/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/11/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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