TJDFT - 0720714-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720714-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: FLAVIO SARAIVA DOS SANTOS EXECUTADO: ZAG NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ANSELMO DAHER ZACCARINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se o sigilo da petição de ID 246023027, tendo em vista o princípio da publicidade, art. 189 CPC.
Defiro o pedido de citação do devedor ANSELMO DAHER ZACCARINI por meio do número de aplicativo de celular ora fornecido.
Os demais pedidos formulados serão analisados oportunamente, com o intuito de se evitar tumulto processual.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/08/2025 14:27
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:27
Deferido em parte o pedido de FLAVIO SARAIVA DOS SANTOS - CPF: *51.***.*02-34 (EXEQUENTE)
-
19/08/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/08/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 11:45
Recebidos os autos
-
24/07/2025 11:45
Indeferido o pedido de FLAVIO SARAIVA DOS SANTOS - CPF: *51.***.*02-34 (EXEQUENTE)
-
03/07/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/07/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 08:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:22
Outras decisões
-
24/04/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/04/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 22:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/03/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
01/03/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 11:34
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:34
Outras decisões
-
28/01/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/01/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2025 11:16
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:16
Outras decisões
-
10/01/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/01/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 23:41
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FLAVIO SARAIVA DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FLAVIO SARAIVA DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 10:21
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:21
Outras decisões
-
20/09/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720714-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: FLAVIO SARAIVA DOS SANTOS EXECUTADO: ZAG NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ANSELMO DAHER ZACCARINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial, com opção do exequente pelo Juízo 100% digital.
Indefiro os honorários de cumprimento de sentença, considerando tratar-se de título executivo extrajudicial e, ainda, diante da previsão inserta no art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95.
Incabível, também, a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, por não se tratar de cumprimento de sentença.
Nesse cenário, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias.
Com os cálculos, cite-se, via oficial de justiça, para o pagamento da quantia devida, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação, a ser cumprida no mesmo mandado.
Deverá constar no mandado que a parte devedora pode optar em se utilizar da previsão constante no art. 916 do CPC, pelo que deverá depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução e requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Esta opção deverá ser registrada, pela parte devedora, neste processo eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias contados da devolução do mandado, hipótese em que a penhora eventualmente realizada pelo Oficial de Justiça, ficará suspensa até o pagamento integral do débito.
No mandado, faça constar que o executado deverá informar nos autos sobre sua eventual opção de não aderir ao Juízo 100% digital, hipótese em que, não o fazendo na primeira oportunidade, será entendido que opta pelo Juízo 100% digital.
Havendo citação, mas não encontrados bens passiveis de penhora, remetam-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as diligências executórias, via bacenjud e renajud, (CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-11 e *40.***.*15-15) caso em que, ainda assim restando infrutífera a penhora, o processo será extinto, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Não havendo citação, procedam-se às diligências via bacenjud e renajud, com vistas a localizar o endereço da parte executada, renovando-se o mandado de citação nos endereços encontrados.
Procedida a penhora integral do débito e não optando o devedor em se utilizar do parcelamento previsto no art. 916 do CPC, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora, para que o devedor, caso queira, apresente embargos do devedor.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:24
Outras decisões
-
17/09/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/09/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 13:20
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 22:43
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:43
Determinado o arquivamento
-
06/09/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/09/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/08/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FLAVIO SARAIVA DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANSELMO DAHER ZACCARINI em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ZAG NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720714-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: FLAVIO SARAIVA DOS SANTOS EXECUTADO: ZAG NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ANSELMO DAHER ZACCARINI CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 16:11:21. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ANSELMO DAHER ZACCARINI em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/04/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 17:20
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 17:20
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720714-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: FLAVIO SARAIVA DOS SANTOS EXECUTADO: ZAG NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ANSELMO DAHER ZACCARINI S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
O indeferimento da petição inicial é medida que se impõe.
Isso porque o título exequendo (ID 189742795) já foi objeto de execução no processo 0706389-13.2018.8.07.0016, não havendo justificativa para que tramitem duas execuções tratando do mesmo título executivo.
Por isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada no PJe.
Intime-se o exequente.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/03/2024 11:56
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:56
Indeferida a petição inicial
-
15/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/03/2024 17:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720714-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: FLAVIO SARAIVA DOS SANTOS EXECUTADO: ZAG NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ANSELMO DAHER ZACCARINI DECISÃO Em análise dos sistemas deste Tribunal, consta que a parte autora ajuizou ação idêntica (Processo nº. 0706389-13.2018.8.07.0016), a qual tramitou no 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
O mencionado processo foi extinto sem julgamento do mérito, razão pela qual este Juízo não é competente para processar e julgar a presente ação, devendo os autos serem remetidos ao Juízo prevento, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Isto posto, DECLINO da competência em favor do 4º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
13/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:07
Declarada incompetência
-
13/03/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/03/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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