TJDFT - 0703606-03.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 17:00
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de ARINETE DE SILVA FERNANDES em 06/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 08:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703606-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ARINETE DE SILVA FERNANDES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O alvará expedido em favor da autora foi recusado pela instituição financeira em razão de divergência entre o CPF do usuário recebedor e do titular da conta (ID 192882779).
De fato, verifica-se que os dados bancários da autora informados na petição de ID 191159064 possuem como favorecido o escritório de advocacia que patrocina a autora.
Considerando os poderes específicos outorgados na procuração de ID 119937609, defiro o levantamento dos valores conforme requerido no ID 191159064.
Expeça-se alvará de transferência via pix do valor de R$ 818,68 (oitocentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial de ID 020240000000844496 (ID 189681692, pág. 11) para a conta corrente nº 136.552-5, agência 3478-9 do Banco do Brasil (001) de titularidade de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA, CNPJ nº 05.***.***/0001-70.
Após o trânsito em julgado da sentença de ID 192475360, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:35
Deferido o pedido de ARINETE DE SILVA FERNANDES - CPF: *01.***.*47-84 (AUTOR).
-
12/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
11/04/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/04/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703606-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ARINETE DE SILVA FERNANDES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (IDs 179606092 e ID 179609055), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (IDs 189681692, págs. 10-11 e 191159064), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 191159064.
Expeçam-se alvarás de transferência via PIX dos valores da maneira a seguir: 1) o valor de R$ 818,68 (oitocentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial de ID 020240000000844496 (ID 189681692, pág. 11) para a conta corrente nº 136.552-5, agência 3478-9 do Banco do Brasil (001) de titularidade de ARINETE DE SILVA FERNANDES, CPF nº *01.***.*47-84 e; 2) o valor de R$ 171,34 (cento e setenta e um reais e trinta e quatro centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial de ID 020240000000844640 (ID 189681692, pág. 10) para a conta corrente nº 134.300-9, agência nº 3478-9 do Banco do Brasil (001) de titularidade de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA, CNPJ nº 05.***.***/0001-70.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
10/04/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:10
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703606-03.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ARINETE DE SILVA FERNANDES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 189681690 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 12:29:23.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
14/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 14:32
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:23
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 15:23
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 19:17
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/07/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2023 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/12/2022 19:30
Recebidos os autos
-
26/12/2022 19:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/12/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:03
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:03
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
20/07/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de ARINETE DE SILVA FERNANDES em 19/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 10:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2022 07:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de ARINETE DE SILVA FERNANDES em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 08:42
Recebidos os autos
-
23/06/2022 08:42
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
22/06/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/06/2022 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 18:00
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/05/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 15:14
Juntada de Petição de impugnação
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 12:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/03/2022 08:01
Recebidos os autos
-
31/03/2022 08:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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