TJDFT - 0723650-03.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 21:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
14/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:30
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2025 21:50
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
27/06/2025 09:15
Recebidos os autos
-
27/06/2025 09:15
Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2025 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/04/2025 18:10
Juntada de Petição de alegações finais
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03/04/2025 23:05
Juntada de Petição de alegações finais
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02/04/2025 21:40
Juntada de Petição de alegações finais
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22/03/2025 02:58
Publicado Ata em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723650-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUMBERTO CARLOS PEREIRA LEITE REU: LUIZA ANGELA DE SOUZA ATA Aos 13 dias de março de 2025, às 15h00, na sala de audiência virtual criada por este Juízo no aplicativo de videoconferência Microsoft Teams, de acordo com a Portaria Conjunta 52/2020 do TJDFT, foram abertos os trabalhos para realização da audiência de INSTRUÇÃO nos autos da ação em referência.
Preside o ato o Dr.
EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito.
Feito o pregão, a ele atenderam a parte requerente HUMBERTO CARLOS PEREIRA LEITE, divorciado, advogado, CPF nº. *90.***.*00-78, acompanhado por seu advogado(a), Dr(a).
ENIO MARTINS MURAD, OAB/MS 9642; e a requerida LUIZA ANGELA DE SOUZA, divorciada, servidora pública, CPF nº. *45.***.*65-87 e seu patrono(a) Dr(a).
LUIS MAURICIO LINDOSO, OAB/DF 19.757.
Aberta a audiência, tentada a conciliação, esta restou infrutífera.
Na sequencia, foram colhidos os depoimentos pessoais do autor e da ré.
Encerrada a instrução, as partes requereram a apresentação das alegações finais por memorial.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: “Defiro o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias às partes para apresentarem as alegações finais por memorial, a contar da juntada da presente ata aos autos, iniciando pelo requerente.
Após, remetam-se os autos conclusos para julgamento.” Por fim, a presente ata foi lida por todos os presentes, que com ela concordaram, e será assinada exclusivamente pelo MM.
Juiz que a presidiu, nos termos do art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo, às 16h00, determinou o MM.
Juiz o encerramento da presente.
Eu, MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE BARROS ASSUNÇÃO, assistente de audiência, digitei.
EDMAR FERNANDO GELINSKI Juiz de Direito -
14/03/2025 17:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/03/2025 17:57
Outras decisões
-
13/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 14:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/02/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:59
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:59
Deferido o pedido de HUMBERTO CARLOS PEREIRA LEITE - CPF: *90.***.*00-78 (AUTOR).
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06/02/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
18/01/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/01/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/01/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/12/2024 14:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/11/2024 06:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de LUIZA ANGELA DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de HUMBERTO CARLOS PEREIRA LEITE em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado.
INTIME-SE as partes para que, em até 15 (quinze) dias, caso possua interesse na produção de prova oral, junte aos autos o rol das testemunhas que pretenda ouvir, limitando-se a 03 (três) esse número.
Nos termos da RESOLUÇÃO N. 481, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, do CNJ, a audiência será realizada no ambiente virtual, de forma telepresencial, mediante link de acesso a ser oportunamente encaminhado, sem prejuízo de que seja realizada presencialmente, a depender da manifestação assertiva das partes, no Fórum de Águas Claras, sala 2.23.
Vindo os róis, designe-se audiência de instrução para a oitiva das testemunhas arroladas, ocasião em que também tomarei o depoimento pessoal das partes, sob pena de confesso.
Transcorrido esse o prazo para arrolar testemunhas, quedando-se inerte as partes, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/10/2024 10:26
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HUMBERTO CARLOS PEREIRA LEITE em 20/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 20:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/08/2024 08:35
Recebidos os autos
-
27/08/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:01
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/06/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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10/06/2024 17:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2024 02:30
Recebidos os autos
-
09/06/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
RECEBO A EMENDA DE ID.189811375.
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:56
Recebida a emenda à inicial
-
18/03/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/02/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de HUMBERTO CARLOS PEREIRA LEITE em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 09:40
Recebidos os autos
-
13/12/2023 09:40
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/11/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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