TJDFT - 0723700-29.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 03:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/05/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/05/2024 18:22
Juntada de Certidão
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21/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/05/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/05/2024 16:47
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR SANTOS LOBO DE RESENDE em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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16/04/2024 07:54
Recebidos os autos
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16/04/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 07:54
Indeferida a petição inicial
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15/04/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
No mais, há necessidade de emenda.
Os atos da operação empresarial evidenciam que a credora do título, Banco Itaucard (017.192.451/0001-70), não fora extinta.
Assim, tendo ocorrido a cessão parcial, é imprescindível a colação de elemento comprobatório de que o título posto fora objeto de devida cessão.
No caso, o laudo e o protocolo de ID 179372940 são insuficientes para evidenciar a operação operada.
O protocolo de ID 179372940 permite ao Juízo identificar, apenas, a transmissão de 4 bilhões de um total de, praticamente, 11 bilhões.
Nesta toada, não há elementos suficientes da específica cessão do título objeto desta Busca e Apreensão, de modo que, caso queira a sucessão processual, a autora deverá, devidamente, comprovar que, de forma específica, o referido está no âmbito dos 4 bilhões cedidos.
Ante o exposto, INTIME-SE a autora para comprovar, concretamente, que o título objeto desta ação fora cedido na operação informada em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Inicial.
Quanto ao réu, intime-se para regularizar sua representação processual.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 12:52
Juntada de Certidão
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01/03/2024 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/03/2024 11:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/03/2024 10:27
Recebidos os autos
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01/03/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/02/2024 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/02/2024 13:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/01/2024 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2023 17:40
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/12/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/12/2023 11:16
Juntada de Certidão
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18/12/2023 12:05
Recebidos os autos
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18/12/2023 12:05
Suscitado Conflito de Competência
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17/12/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/12/2023 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 10:34
Recebidos os autos
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15/12/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:34
Declarada incompetência
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13/12/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:54
Recebidos os autos
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06/12/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:54
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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