TJDFT - 0731721-54.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:12
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
15/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
NULIDADE DA SENTENÇA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
REJEIÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
PARÂMETROS FIXADOS NA SENTENÇA.
TRÂNSITO EM JULGADO.
MODIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação quando houve fundamentação expressa, clara e coerente pelo magistrado, que se debruçou acerca dos documentos e argumentos deduzidos pelas partes, declinando devidamente as razões do seu convencimento. 2.
Tendo havido o trânsito em julgado da sentença que estabeleceu expressamente os parâmetros para a incidência dos juros moratórios e da correção monetária sobre o valor do débito, não pode pretender a parte alterá-los neste momento processual, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3.
Nos termos do art. 502 do CPC, “Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso”.
E, conforme dispõe o art. 507 do CPC, “É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão”. 4.
Preliminar rejeitada.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
13/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:54
Conhecido o recurso de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*50-04 (AGRAVANTE) e provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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08/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 18:06
Não Concedida a Medida Liminar
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03/08/2023 14:36
Recebidos os autos
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03/08/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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03/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/08/2023 00:49
Distribuído por sorteio
-
03/08/2023 00:47
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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