TJDFT - 0703603-07.2024.8.07.0009
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 17:06
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 17:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 13:30
Recebidos os autos
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04/04/2024 13:30
Extinto o processo por desistência
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04/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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03/04/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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03/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
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03/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703603-07.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDINEIA SILVA ROCHA REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA DESPACHO Esclareça, a parte requerente, se pretende a desistência da presente demanda, para que possa ajuizar no juízo do domicílio do réu, tendo em vista que trata-se de Tribunal de Justiça diverso do TJDFT, ou atenda à determinação de emenda de ID 190025708. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
01/04/2024 18:19
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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01/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
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27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de EDINEIA SILVA ROCHA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703603-07.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDINEIA SILVA ROCHA REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA DECISÃO 1.
Por ora, intime-se o advogado da requerente para que comprove nos autos sua inscrição suplementar na OAB/DF, considerando a quantidade de demandas por ele patrocinadas neste TJDFT somente no ano de 2024, conforme determina o art. 10, §2º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no mesmo prazo acima deferido, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
15/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 22:45
Recebidos os autos
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14/03/2024 22:45
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 22:45
Outras decisões
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13/03/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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13/03/2024 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2024 15:08
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:08
Deferido o pedido de EDINEIA SILVA ROCHA - CPF: *60.***.*13-54 (REQUERENTE).
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12/03/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/03/2024 10:13
Juntada de Certidão
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12/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 22:08
Recebidos os autos
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08/03/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
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05/03/2024 11:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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