TJDFT - 0715763-19.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 18:55
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 18:54
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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07/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715763-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE MARCOS PIRES FONTES REQUERIDO: RITMO E POESIA LTDA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a indicar o atual endereço da segunda parte ré INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte autora quedou-se inerte.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
03/08/2023 14:33
Recebidos os autos
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03/08/2023 14:33
Extinto o processo por negligência das partes
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02/08/2023 08:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/08/2023 08:45
Decorrido prazo de ANDRE MARCOS PIRES FONTES - CPF: *31.***.*04-33 (REQUERENTE) em 25/07/2023.
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26/07/2023 01:54
Decorrido prazo de ANDRE MARCOS PIRES FONTES em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715763-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE MARCOS PIRES FONTES REQUERIDO: RITMO E POESIA LTDA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A DESPACHO Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para que a parte requerente informe o endereço atualizado da segunda requerida (INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A.), ou requeira o que entender de direito.
Vindo a informação aos autos, designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação, considerando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias prevista no art. 334 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Feito, intimem-se a parte requerente, e a primeira empresa requerida (RITMO E POESIA), na pessoa de seus advogados, bem como cite-se e intime-se a segunda parte ré, alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte autora, ou na decretação da revelia, se ausentes as partes requeridas.
Após, aguarde-se a audiência designada. -
20/07/2023 18:38
Recebidos os autos
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20/07/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/07/2023 17:29
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2023 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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18/07/2023 16:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/07/2023 00:21
Recebidos os autos
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17/07/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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27/06/2023 17:18
Recebidos os autos
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27/06/2023 17:18
Deferido o pedido de ANDRE MARCOS PIRES FONTES - CPF: *31.***.*04-33 (REQUERENTE).
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23/06/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/06/2023 14:26
Recebidos os autos
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23/06/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/06/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 14:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/05/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 19:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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